Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Antonio Fernandes de Sousa Rodrigues - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vistaàspartes, por meio de seus bastante procuradores, para tomarem conhecimento do retorno dos presentes autos, de instância superior, conforme acórdão de fls 295/326, dos presentes autos. Certifico ainda que,em face doestabelecido pela Portaria Conjunta nº 224/2025, nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com redação dada pelo Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatório o uso do sistema EPROC para o eventual ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas instauradas após a implantação do sistema. Feijó-AC, 26 de maio de 2026. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700633-24.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento -
28/05/2026, 00:00
Publicação
05/09/2025, 10:27
Remessa (em grau de recurso)
23/06/2025, 08:07
Por decisão judicial
23/06/2025, 07:56
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 00:10
Publicação
23/04/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Antonio Fernandes de Sousa Rodrigues - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700633-24.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível -
23/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2025, 06:01
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:36
Petição (Apelação)
09/04/2025, 01:46
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 00:20
Publicação
20/03/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Antonio Fernandes de Sousa Rodrigues -
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700633-24.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora a fim de determinar ao INSS que proceda à concessão do benefício assistencial de Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência(LOAS/DEFICIENTE), bem como para condenar a autarquia ao pagamento dos atrasados devidos, tendo como inicio a data do requerimento administrativo (14/04/2020), devendo tais valores ser corrigidos monetariamente a partir da data do ajuizamento da inicial até a efetiva liquidação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da fundamentação. Juros de mora de 0,5% ao mês a contar da citação. Custas e honorários pelo réu, cujo percentual será fixado em liquidação, nos termos da Súmula 178, STJ e artigo 84, §4º, II, CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário diante da sua iliquidez, nos termos da Súmula 490, STJ. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as RPVs.