Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Up Beauty Brasil Lashes Ltda -
Apelado: Estado do Acre - A atividade jurisdicional exige a estrita observância do contraditório material, garantindo aos litigantes a efetiva participação na construção do provimento de mérito. No caso vertente, constata-se a oposição de aclaratórios recíprocos em face do acórdão proferido em juízo de retratação, o qual adequou o entendimento local à jurisprudência vinculante da Suprema Corte. O ente fazendário, em sua manifestação recursal, postula a atribuição de efeitos infringentes ao julgado para imputar à autora o ônus integral da sucumbência. Tratando-se de pretensão com nítido caráter modificativo, apta a repercutir negativamente na esfera patrimonial da embargada, impõe-se a aplicação cogente das cautelas procedimentais inerentes à vedação da decisão surpresa. Sob a ótica do artigo 1.023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, revela-se imperiosa necessidade de abertura de prazo recursal para apresentação de contrarrazões, por direta ofensa ao indispensável equilíbrio de armas entre os contendores. Por conseguinte, determino à SEJUD que intime a empresa Up Beauty Brasil Lashes LTDA, por intermédio de seus patronos constituídos, para apresentar contrarrazões aos embargos opostos pelo Estado do Acre, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB: 154013/SP) - Viviana Elizabeth Cenci (OAB: 366217/SP) - Saulo Silva Seregatte (OAB: 442481/SP) - Paulo Henrique Crivellaro (OAB: 262557/SP) - Lígia Maria Teixeira Mendonça (OAB: 378649/SP) - Leandro Rodrigues Postigo Maia (OAB: 2808/AC)
Nº 0707528-71.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -