Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Cristian Nascimento Paula -
Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701545-81.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência -
Trata-se de ação em que se postula a concessão de benefício assistencial em favor do menor Cristian Nascimento Paula, tendo sido o Ministério Público intimado a se manifestar acerca da perícia médica de fls. 59/61, do estudo social de fls. 79/90 e da impugnação apresentada às fls. 96/101. Quanto ao requisito da deficiência de longo prazo, a prova é inconclusiva. Embora os documentos e a perícia confirmem a existência de um impedimento físico de natureza congênita, o laudo pericial judicial é contraditório quanto ao seu impacto funcional. A afirmação de que a deficiência obstrui a participação social é infirmada pela atribuição de pontuação máxima de independência funcional e pela própria ressalva da perita, que sugere a necessidade de uma avaliação especializada. A manifestação do Ministério Público corrobora a percepção de que a prova técnica é insuficiente para formar um convencimento seguro sobre este requisito,e requereu juntamente com a parte ré a realização de nova perícia médica através de profissional especializado, compatível com a patologia, tendo em vista que a doença/lesão verificada depende de avaliação especializada, conforme relatado na perícia médica judicial (p.60, item2.) Defiro o referido pedido, determinando a expedição de carta precatória à Justiça Federal do Acre. Encaminhem-se em anexo os quesitos do Juízo, da parte autora e da parte requerida. Vindo a informação do agendamento, intime-se a parte autora para que compareça na data e local designado para a realização da perícia, advertindo-a que o não comparecimento implicará no prosseguimento do feito sem a realização dessa prova. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.