Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Josima Barroso da Silva Lima -
REQUERIDO: Banco Votorantim S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte Banco Votorantim S/A por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0714376-40.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 14:35
Publicação
21/04/2026, 07:00
Provimento em Parte
20/04/2026, 18:31
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 09:22
Para julgamento de mérito
01/04/2026, 10:48
Remessa (outros motivos)
10/02/2026, 08:42
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Josima Barroso da Silva Lima -
Apelado: Banco Votorantim S/A - 3. Pelo exposto, em observância ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da parte Apelante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. 4. Findo o prazo, à conclusão. 5. Intimem-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE)
Nº 0714376-40.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Josima Barroso da Silva Lima -
Apelado: Banco Votorantim S/A - 3. Pelo exposto, em observância ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da parte Apelante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. 4. Findo o prazo, à conclusão. 5. Intimem-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE)
Nº 0714376-40.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
16/01/2026, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 11:59
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:53
Distribuição (sorteio)
25/11/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Josima Barroso da Silva LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Votorantim S/AB0 - Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0714376-40.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Josima Barroso da Silva LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Votorantim S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0714376-40.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Josima Barroso da Silva LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Votorantim S/AB0 -
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0714376-40.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, e os ACOLHO PARCIALMENTE, para suprir a omissão quanto à forma de atualização do pagamento de indenização por danos morais, conforme acima explicado. REJEITO os embargos quanto à fixação dos honorários de sucumbência, mantendo a sentença inalterada em seus demais termos. Publique-se. Intimem-se.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Josima Barroso da Silva LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Votorantim S/AB0 - Considerando que os embargos de declaração opostos pela parte embargante possuem, em tese, caráter infringente,
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0714376-40.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - intime-se a parte contrária para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise. Cumpra-se.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Josima Barroso da Silva Lima -
Requerido: Banco Votorantim S/A -
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0714376-40.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Josima Barroso da Silva Lima em face de Banco Votorantim S.A., para: Declarar a inexistência do débito objeto da presente ação; Determinar que o réu proceda à exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, caso ainda esteja inscrito; Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.