Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: NEYVA JANARA ROCHA DE CARVALHO (OAB 2538/AC) - Processo 0803375-71.2020.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDORA: B1Francisca Rocha de CarvalhoB0 -
Ante o exposto, DECLARO extinta a execução. Proceda-se ao levantamento da penhora, acaso existente nos autos. Nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01, com a nova redação conferida pela Lei nº 3.517/19, após o trânsito em julgado, certifique-se, e, em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais taxas pendentes de recolhimento. Após, intime-se a parte devedora, para o pagamento em 30 dias, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou no endereço indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC), e/ou por seu patrono constituído nos autos. Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC. Ainda sem êxito, por edital. Ocorrendo a quitação das custas, arquivem-se, independente de intimação das partes. Escoado o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de crédito judicial (código 153/SAJ), nos termos da instrução normativa 4/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Comunique-se à Diretoria de Finanças e Informação de Custo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - DIFIC para, nos termos da Instrução Normativa Nº 04/2016, realizar o procedimentos de cobrança. Publique-se. Intimem-se as partes, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou no endereço indicado nos autos, por AR em mão própria, e/ou por seu patrono constituído nos autos. Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC. Publique-se. Cumpra-se, certificando cada passo processual nos autos. Após, arquivem-se. Rio Branco-(AC), data registrada no sistema. Rogéria José Epaminondas Mesquita Juíza de Direito