ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)
Autor
ALEX SANDRA DA SILVA LIMA
Reu
ALISSON DA SILVA LIMA
Reu
EDMILSON FERREIRA LIMA
Reu
ESPOLIO: MOACYR FERREIRA LIMA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM
OAB/AC 4904·CPF·Representa: Autor
GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR
OAB/AC 4608·CPF·Representa: Autor
ANGELA MARIA FERREIRA
OAB/AC 1941·CPF·Representa: Autor
DENYS FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB/AC 3716·CPF·Representa: Autor
GISELI VALENTE DOS SANTOS MONTEIRO
OAB/AC 5025·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: Moacyr Ferreira Lima -
REQUERIDO: Sérgio Carlos Vieira - ESPÓLIO: espolio: Moacyr Ferreira Lima - HERDEIRO: Edmilson Ferreira Lima - Alex Sandra da Silva Lima - Alisson da Silva Lima - Francisca da Silva Lima e outros - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da planilha de cálculos da Contadoria Judicial, acostada à fl. 862.
Intimação - ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: GISELI VALENTE DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 5025/AC), ADV: FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), ADV: FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB 1941/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: DENYS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 3716/AC), ADV: LUCIANO JOSÉ TRINDADE (OAB 2462/AC) - Processo 0700048-94.2017.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2026, 00:00
Recebimento
09/07/2026, 12:47
Remessa
09/07/2026, 12:47
Cálculo de Liquidação
09/07/2026, 12:46
Recebimento
09/07/2026, 09:52
Recebimento
06/07/2026, 08:46
Publicação
01/07/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR) -
RÉU: Moacyr Ferreira Lima -
REQUERIDO: Sérgio Carlos Vieira - DESPACHO O processo se encontra na fase de cumprimento de sentença, sendo que em sede de impugnação ao cumprimento de sentença o Executado alega excesso de execução (págs. 826/829). Assim sendo, considerando a divergência de valores apresentada pelo Exequente e Executado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que proceda com a verificação dos cálculos, apresentando o devido demonstrativo do crédito, examine o alegado excesso, devendo as informações serem prestadas no prazo de 30 (trinta) dias. Juntada a planilha de cálculos pela Contadoria Judicial, determino a intimação das partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Altere-se este feito para o Subfluxo: FAZENDA PÚBLICA e insira a tarja de identificação de Idoso, conforme já determinado na decisão de págs. 849/850. Cumpra-se, com brevidade. Plácido de Castro-AC, 02 de junho de 2026. Bruno Bicudo Gonçalves Juiz de Direito
Intimação - ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC) - Processo 0700048-94.2017.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
01/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2026, 08:39
Recebimento
30/06/2026, 06:53
Ato ordinatório
30/06/2026, 06:52
Ato ordinatório
30/06/2026, 06:44
Mero expediente
07/06/2026, 22:07
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 13:27
Documentos
Intimação
•31/07/2026, 00:00
Intimação
•30/07/2026, 00:00
30/07/2026, 00:00
Recebimento
09/07/2026, 12:47
Remessa
09/07/2026, 12:47
Cálculo de Liquidação
09/07/2026, 12:46
Recebimento
09/07/2026, 09:52
Recebimento
06/07/2026, 08:46
Publicação
01/07/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR) -
RÉU: Moacyr Ferreira Lima -
REQUERIDO: Sérgio Carlos Vieira - DESPACHO O processo se encontra na fase de cumprimento de sentença, sendo que em sede de impugnação ao cumprimento de sentença o Executado alega excesso de execução (págs. 826/829). Assim sendo, considerando a divergência de valores apresentada pelo Exequente e Executado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que proceda com a verificação dos cálculos, apresentando o devido demonstrativo do crédito, examine o alegado excesso, devendo as informações serem prestadas no prazo de 30 (trinta) dias. Juntada a planilha de cálculos pela Contadoria Judicial, determino a intimação das partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Altere-se este feito para o Subfluxo: FAZENDA PÚBLICA e insira a tarja de identificação de Idoso, conforme já determinado na decisão de págs. 849/850. Cumpra-se, com brevidade. Plácido de Castro-AC, 02 de junho de 2026. Bruno Bicudo Gonçalves Juiz de Direito
Intimação - ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC) - Processo 0700048-94.2017.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
01/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2026, 08:39
Recebimento
30/06/2026, 06:53
Ato ordinatório
30/06/2026, 06:52
Ato ordinatório
30/06/2026, 06:44
Mero expediente
07/06/2026, 22:07
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 00:15
Publicação
29/05/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR) -
RÉU: Moacyr Ferreira Lima -
REQUERIDO: Sérgio Carlos Vieira - DECISÃO
Intimação - ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: GISELI VALENTE DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 5025/AC), ADV: FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), ADV: FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB 1941/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: DENYS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 3716/AC), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC) - Processo 0700048-94.2017.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
Vistos. Inicialmente, constato a presença de diversas manifestações nos autos requerendo a garantia de tramitação prioritária com fulcro no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003) e no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que figuram no polo ativo exequentes e herdeiros habilitados que já comprovaram idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, DEFIRO o benefício da prioridade na tramitação processual de forma ampla e irrestrita a este feito, alcançando todos os idosos nele inseridos. À Secretaria para que certifique a imediata inclusão da respectiva tarja indicativa de prioridade (Pessoa Idosa) nos autos virtuais, orientando a celeridade de todos os atos subsequentes. Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado do Acre. O ente executado sustenta a existência de excesso de execução nas planilhas apresentadas nas fls. 810-811 e 813-814, argumentando a inclusão indevida de juros compensatórios encargo este que foi expressamente afastado pelo Acórdão transitado em julgado, além de apontar divergências na aplicação dos índices de atualização monetária. Em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, INTIMEM-SE as partes exequentes, por meio de seus procuradores habilitados, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação e dos novos cálculos apresentados pelo Estado do Acre. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, e persistindo a controvérsia sobre o quantum exequendo e a adequação aos termos do título executivo judicial, retornem os autos conclusos para eventual remessa à Contadoria Judicial com vistas à apuração do valor devido, ou para imediata deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Plácido de Castro-(AC), 20 de maio de 2026.
29/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2026, 13:51
Outras Decisões
20/05/2026, 11:04
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 12:35
Petição (Petição inicial)
19/05/2026, 04:29
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 03:16
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 03:15
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2026, 11:30
Ato ordinatório
24/04/2026, 11:24
Outras Decisões
13/04/2026, 18:22
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 14:41
Publicação
03/07/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 -
RÉU: B1Moacyr Ferreira LimaB0 -
REQUERIDO: B1Sérgio Carlos VieiraB0 - ESPÓLIO: B1espolio: Moacyr Ferreira LimaB0 - HERDEIRO: B1Edmilson Ferreira LimaB0 - B1Alex Sandra da Silva LimaB0 - B1Alisson da Silva LimaB0 - B1Francisca da Silva LimaB0 e outros - DESPACHO Expeça-se certidão de objeto em pé na forma requerida (fl. 801). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: DENYS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 3716/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), ADV: FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), ADV: JOANA D'ARC VALENTE SANTANA (OAB 869/AC), ADV: JOANA D'ARC VALENTE SANTANA (OAB 869/AC), ADV: JOANA D'ARC VALENTE SANTANA (OAB 869/AC), ADV: LUCIANO JOSÉ TRINDADE (OAB 2462/AC), ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB 1941/AC), ADV: GISELI VALENTE DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 5025/AC) - Processo 0700048-94.2017.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
03/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/07/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 04:59
Mero expediente
24/06/2025, 07:39
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:04
Publicação
28/05/2025, 09:12
Publicação
28/05/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 -
RÉU: B1Moacyr Ferreira LimaB0 -
REQUERIDO: B1Sérgio Carlos VieiraB0 - ESPÓLIO: B1espolio: Moacyr Ferreira LimaB0 - HERDEIRO: B1Edmilson Ferreira LimaB0 - B1Alex Sandra da Silva LimaB0 - B1Alisson da Silva LimaB0 - B1Francisca da Silva LimaB0 e outros - Dá as partes por intimadas acerca da expedição dos alvarás liberados nos autos.
Intimação - ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), ADV: DENYS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 3716/AC), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: JOANA D'ARC VALENTE SANTANA (OAB 869/AC), ADV: JOANA D'ARC VALENTE SANTANA (OAB 869/AC), ADV: JOANA D'ARC VALENTE SANTANA (OAB 869/AC), ADV: LUCIANO JOSÉ TRINDADE (OAB 2462/AC), ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB 1941/AC), ADV: GISELI VALENTE DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 5025/AC) - Processo 0700048-94.2017.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
28/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2025, 06:57
Ato ordinatório
27/05/2025, 06:11
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:31
Publicação
25/05/2025, 04:37
Documento (Outros documentos)
25/05/2025, 04:30
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 04:24
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 09:30
Evolução da Classe Processual (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente; Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/05/2025, 07:53
Publicação
23/05/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 -
RÉU: B1Moacyr Ferreira LimaB0 -
REQUERIDO: B1Sérgio Carlos VieiraB0 -
Intimação - ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: LUCIANO JOSÉ TRINDADE (OAB 2462/AC), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB 1941/AC), ADV: DENYS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 3716/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: GISELI VALENTE DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 5025/AC), ADV: FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), ADV: FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC) - Processo 0700048-94.2017.8.01.0008 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros e da meeira do herdeiro falecido José Ferreira Lima Netto, quais sejam: Alisson da Silva Lima, Alex Sandra da Silva Lima e Francisca da Silva Lima (meeira). Autorizo a expedição de alvarás para liberação dos valores depositados pelo Estado do Acre, na quantia atualizada de R$ 94.221,39, a serem divididos na seguinte proporção: a) 49,333% (quarenta e nove vírgula trezentos e trinta e três por cento) em favor de Sérgio Carlos Vieira; b) 50,666% (cinquenta vírgula seiscentos e sessenta e seis por cento) em favor dos herdeiros de Moacyr Ferreira Lima, a serem subdivididos da seguinte forma: b.1) 1/3 (um terço) para o núcleo sucessório de José Ferreira Lima Netto (falecido), sendo 50% (cinquenta por cento) para Francisca da Silva Lima (meeira) e os outros 50% (cinquenta por cento) divididos igualmente entre Alisson da Silva Lima e Alex Sandra da Silva Lima; b.2) 1/3 (um terço) para Edmilson Ferreira Lima; b.3) 1/3 (um terço) para o núcleo sucessório de Darci Ferreira Bastos (falecida), divididos igualmente entre Gutemberg Bastos Ferreira, Radigem Bastos Ferreira e Moacir Ferreira Lima Neto. Determino a intimação das partes para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação referentes ao valor restante da indenização, com a inclusão dos juros moratórios e correção monetária, conforme estabelecido na sentença. Determino que, após a apresentação dos cálculos pelas partes, seja o Estado do Acre intimado para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. Esclareço que os juros moratórios incidem a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito (na forma do art. 100 da Constituição Federal), e a correção monetária deve ser contada desde a data do primeiro laudo de avaliação do perito judicial (art. 26, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41), utilizando-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.