Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: G. Carvalho da Silva - Genes Carvalho da Silva - Considerando que decorreu o prazo do edital sem a manifestação da parte Requerida, cumpra-se a o item "d" da Decisão de fls. 221. Intimem-se a Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, para atuar na qualidade de Curadora Especial. Intimem-se.
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115/GO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória -