Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Maria Santos de Souza -
REQUERIDO: José Francisco Viana de Oliveira - Após a disponibilização da certidão na fila própria, certifique-se nos autos que a cobrança das custas vencidas passa a ser realizada pelo Núcleo de Recuperação de Crédito, ficando vedada à Secretaria a emissão de nova guia de recolhimento, nos termos da regulamentação aplicável. Nada mais sendo requerido ou pendente, proceda-se à baixa e ao arquivamento, com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: JOANNE MENDES DEOCLECIANO DE ANDRADE (OAB 6413/AC), ADV: GEOVANE SOUZA DA SILVA (OAB 5329/AC), ADV: ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES (OAB 5500/AC) - Processo 0700487-53.2023.8.01.0022 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -