Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Coimbra Importação e Exportação Ltda -
Apelado: Fernando Magri Basto - - Nesse cenário, observa-se que o acórdão recorrido está em aparente dissonância com o entendimento consolidado da Corte Superior de destino. Dessa forma, restando prequestionada a matéria, a admissão do recurso é medida que se impõe para fins de uniformização da interpretação da legislação federal. Logo, tendo em vista que a irresignação recursal satisfaz os pressupostos necessários, ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Flaviana Letícia Ramos Moreira (OAB: 4867/RO) - Diego Weis Júnior (OAB: 8532/RO) - Erivaldo José Costa de Castro (OAB: 4111/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0710434-78.2015.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Coimbra Importação e Exportação Ltda -
Apelado: Fernando Magri Basto -
Nº 0710434-78.2015.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Recurso Especial (pp. 235-245) interposto por COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra Acórdão da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (pp. 224-231). O compulsar dos autos revela que o ente recorrente deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 210,40 (duzentos e dez reais e quarenta centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, bem como junte a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Flaviana Letícia Ramos Moreira (OAB: 4867/RO) - Diego Weis Júnior (OAB: 8532/RO) - Erivaldo José Costa de Castro (OAB: 4111/AC)
03/06/2026, 00:00
Mero expediente
01/06/2026, 14:12
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/05/2026, 08:08
Sem descrição
26/05/2026, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Coimbra Importação e Exportação Ltda -
Apelado: Fernando Magri Basto - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Flaviana Letícia Ramos Moreira (OAB: 4867/RO) - Diego Weis Júnior (OAB: 8532/RO) - Erivaldo José Costa de Castro (OAB: 4111/AC)
Nº 0710434-78.2015.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Coimbra Importação e Exportação Ltda -
Apelado: Fernando Magri Basto -
Nº 0710434-78.2015.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Recurso Especial (pp. 235-245) interposto por COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra Acórdão da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (pp. 224-231). O compulsar dos autos revela que o ente recorrente deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 210,40 (duzentos e dez reais e quarenta centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, bem como junte a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Flaviana Letícia Ramos Moreira (OAB: 4867/RO) - Diego Weis Júnior (OAB: 8532/RO) - Erivaldo José Costa de Castro (OAB: 4111/AC)
03/06/2026, 00:00
Mero expediente
01/06/2026, 14:12
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/05/2026, 08:08
Sem descrição
26/05/2026, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Coimbra Importação e Exportação Ltda -
Apelado: Fernando Magri Basto - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Flaviana Letícia Ramos Moreira (OAB: 4867/RO) - Diego Weis Júnior (OAB: 8532/RO) - Erivaldo José Costa de Castro (OAB: 4111/AC)
Nº 0710434-78.2015.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 13:23
Remessa (outros motivos)
28/04/2026, 10:47
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 10:46
Redistribuição (sorteio)
28/04/2026, 09:43
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 13:41
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 16:01
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 16:01
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 12:12
Publicação
12/03/2026, 07:00
Não-Provimento
11/03/2026, 17:49
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 13:45
Para julgamento de mérito
19/02/2026, 11:34
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:46
Distribuição (sorteio)
11/12/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: DIEGO WEIS JUNIOR (OAB 8532/RO), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: FLAVIANA LETÍCIA RAMOS MOREIRA (OAB 4867/RO), ADV: MOREIRA GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 642018/RO) - Processo 0710434-78.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Coimbra Importação e Exportação LtdaB0 - DEVEDOR: B1Fernando Magri BastoB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: DIEGO WEIS JUNIOR (OAB 8532/RO), ADV: MOREIRA GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 642018/RO), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: FLAVIANA LETÍCIA RAMOS MOREIRA (OAB 4867/RO) - Processo 0710434-78.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Coimbra Importação e Exportação LtdaB0 - DEVEDOR: B1Fernando Magri BastoB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC/2015 ( com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Proceda a Serventia o levantamento das eventuais penhoras realizadas nos autos em favor da parte executada, sendo que, no caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) para tanto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FLAVIANA LETÍCIA RAMOS MOREIRA (OAB 4867/RO), ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: DIEGO WEIS JUNIOR (OAB 8532/RO), ADV: MOREIRA GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 642018/RO) - Processo 0710434-78.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Coimbra Importação e Exportação LtdaB0 - DEVEDOR: B1Fernando Magri BastoB0 - Considerando-se o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da não surpresa, impedindo que o juiz decida com base em fundamentos sobre os quais não tenha dado oportunidade de manifestação às partes, mesmo que sejam matérias de ordem pública que ele possa decidir de ofício, garantindo o direito ao contraditório e evita decisões inesperadas para as partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-se conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.