Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Espólio de Cristian Durço Paço, representado pela Inventariante Janara Kesia Mendonça Durço Paço - Apelada: Carolina de Menezes Paz - Apelada: Sebastiana Regina Rodrigues Freitas de Menezes Paz -
Apelado: José Alberto Paz - - Logo, tendo em vista que a irresignação recursal satisfaz os pressupostos necessários, ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Pâmela de Oliveira Alvim (OAB: 5758/AC) - Leticia Matos Santos (OAB: 5491/AC) - Janara Kesia Mendonça Durço Paço - Arthur Mesquita Cordeiro (OAB: 4768/AC) - George Carlos Barros Claros (OAB: 2018/AC) - Gabriel Braga de Oliveira Claros (OAB: 4387/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0703453-52.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -