Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: Maria Lucia da Cruz de Alencar -
RÉU: Importadora Tv Lar Ltda - DECISÃO
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA) - Processo 0700128-80.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.