Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: José Mário Pereira Dantas -
RÉU: Eliel Castro de Oliveira - E. Castro Oliveira e Cia Ltda - ME - MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS e outro - Verifica-se dos autos a possível ocorrência da prescrição intercorrente, diante do decurso de lapso temporal sem a prática de atos úteis ao regular prosseguimento da execução. Assim, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Intimação - ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), ADV: JOSAFÁ DA COSTA MENDONÇA (OAB 4514/AC), ADV: VIVIANE SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 4247/AC), ADV: GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC), ADV: GERALDO PEREIRA DE MATOS FILHO (OAB 2952/AC) - Processo 0703299-78.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente no presente feito, apresentando, se entender cabível, as razões de fato e de direito que reputar pertinentes. No mesmo prazo, informe se possui interesse na autocomposição, considerando que o eventual reconhecimento da prescrição intercorrente poderá acarretar a extinção da execução, com a consequente impossibilidade de prosseguimento da cobrança judicial do crédito objeto destes autos. Havendo manifestação favorável à realização de audiência de conciliação, pela parte exequente, intime-se a parte executada para que também se manifeste acerca de seu interesse na composição amigável. Em caso de concordância das partes, deverá a Secretaria designar audiência de conciliação, observadas as cautelas de praxe. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.