INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN
Reu
Advogados / Representantes
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446·CPF·Representa: Autor
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Marcelo Alves Lima - Certifico, em cumprimento ao Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para, no prazo prescricional, postular o cumprimento de sentença NO SISTEMA PROCESSUAL EPROC-TJAC, com a distribuição de pedido autônomo devidamente instruído com o título executivo, certidão de trânsito em julgado, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Nos presentes autos serão arquivados em razão da implantação do sistema E-PROC no âmbito desta vara, para onde deverão ser encaminhadas as demandas a partir de 5 de agosto de 2025.
Intimação - ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0705991-79.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão -
04/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2026, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 10:35
Petição (Contra-razões)
04/11/2025, 04:20
Publicação
31/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Marcelo Alves LimaB0 -
RÉU: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimação - ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0705991-79.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão -
31/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2025, 15:48
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:09
Petição (Petição inicial)
07/10/2025, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 06:59
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 15:06
Publicação
03/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Marcelo Alves LimaB0 -
RÉU: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 -
Intimação - ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0705991-79.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão -
Diante do exposto, julgo procedente o pedido da parte autora e condeno o réu, Instituto de Administração Penitenciaria do Acre - IAPEN, a pagar a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a titulo de indenização por danos morais e materiais a Marcelo Alves Lima. Sobre os valores arbitrados à luz da razoabilidade para reparação dos danos morais, incidirá correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, desde o evento danoso (Súmula n.º 54 do STJ). Por fim, e com arrimo na Súmula nº 326, do STJ, e no art. 85, § 2º, § 3º, I, do CPC, condeno o réu em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. Sentença que não se submete ao reexame necessário pois, embora ilíquida, acolhe pedido certo e cujo valor se antevê como manifestamente inferior ao piso determinado para a remessa necessária do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC. Publique-se e intime-se.
03/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2025, 17:52
Procedência
01/09/2025, 14:06
Documentos
Intimação
•04/06/2026, 00:00
Intimação
•31/10/2025, 00:00
08/01/2026, 10:35
Petição (Contra-razões)
04/11/2025, 04:20
Publicação
31/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Marcelo Alves LimaB0 -
RÉU: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimação - ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0705991-79.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão -
31/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2025, 15:48
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:09
Petição (Petição inicial)
07/10/2025, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 06:59
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 15:06
Publicação
03/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Marcelo Alves LimaB0 -
RÉU: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 -
Intimação - ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0705991-79.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão -
Diante do exposto, julgo procedente o pedido da parte autora e condeno o réu, Instituto de Administração Penitenciaria do Acre - IAPEN, a pagar a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a titulo de indenização por danos morais e materiais a Marcelo Alves Lima. Sobre os valores arbitrados à luz da razoabilidade para reparação dos danos morais, incidirá correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, desde o evento danoso (Súmula n.º 54 do STJ). Por fim, e com arrimo na Súmula nº 326, do STJ, e no art. 85, § 2º, § 3º, I, do CPC, condeno o réu em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. Sentença que não se submete ao reexame necessário pois, embora ilíquida, acolhe pedido certo e cujo valor se antevê como manifestamente inferior ao piso determinado para a remessa necessária do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC. Publique-se e intime-se.
03/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2025, 17:52
Procedência
01/09/2025, 14:06
Conclusão (para julgamento)
21/07/2025, 09:17
Mero expediente
21/07/2025, 09:12
Mero expediente
12/06/2025, 08:29
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
11/06/2025, 10:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:47
Expedição de documento (Carta)
16/05/2025, 09:14
Expedição de documento (Carta)
16/05/2025, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2025, 00:33
Documento (Certidão)
06/03/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Alves Lima - Ficam os representantes judiciais das partes intimados acerca da designação de audiência de instrução e julgamento virtual a realizar-se no dia 11 de junho de 2025, às 09h30min.
Intimação - ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0705991-79.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -