Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Banco Bradesco S/A -
REQUERIDA: Dina Pinheiro Alves - Iracelio Lima da Silva - José Alberto Pinheiro - Paulo André Alves da Rocha - Francisco Aloisio Pinheiro - Elessandra Alves da Rocha - Autos n.º 0700032-93.2024.8.01.0009 Classe Monitória Requerente Banco Bradesco S/A Requerido Dina Pinheiro Alves e outros D E C I S Ã O Diante do trânsito em julgado da decisão monocrática de páginas 260/261, certifique-se o decurso conforme de praxe. Custas pela parte executada. Nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01, com a nova redação conferida pela Lei nº 3.517/19, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo de eventuais taxas e custas pendentes de recolhimento. Com o cálculo homologado ou certificado,
Intimação - ADV: WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB 6420/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB 6420/AC) - Processo 0700032-93.2024.8.01.0009 - Monitória - Contratos Bancários - intime-se a parte executada/embargante para que efetue o respectivo pagamento no prazo legal. Se infrutífera a intimação para pagamento das custas por via postal, em não havendo advogado ou defensor público constituído nos autos, determino, desde já, a intimação da parte devedora por edital. Escoado o prazo sem o devido pagamento, expeça-se a competente Certidão de Crédito Judicial (código 153/SAJ), nos termos da Instrução Normativa n.º 4/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), procedendo-se às comunicações e registros de estilo. Paralelamente, determino que a Secretaria adote todas as providências remanescentes determinadas na sentença de páginas 226/229 (como o traslado de cópias e intimações específicas ali ordenadas). Cumpridas todas as determinações e formalidades legais, proceda-se à devida baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta