INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO ACRE (ACREPREVIDENCIA)
Reu
JOSé GEORGETE DOS SANTOS ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE DA SILVA LIMA
OAB/PR 99886·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FERREIRA DE BRITO
OAB/MS 9982·CPF·Representa: Autor
PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO
OAB/MS 10789·CPF·Representa: Autor
LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA
OAB/AC 2813·CPF·Representa: Autor
PRISCILA CUNHA ROCHA LOPES
OAB/AC 2928·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: José Georgete dos Santos Alves - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se acerca da impugnação.
Intimação - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 99886PR), ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS), ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) - Processo 0700948-90.2020.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito -
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
04/05/2026, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 01:18
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 13:08
Outras Decisões
20/02/2026, 12:19
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1José Georgete dos Santos AlvesB0 - Despacho Verifica-se que a ficha financeira mensal de outubro/2025 demonstra que não está sendo realizado desconto a título de Imposto de Renda na remuneração do autor, evidenciando, assim, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.
Intimação - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 99886PR), ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS), ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS) - Processo 0700948-90.2020.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito -
Ante o exposto, considerando a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelas partes requeridas, determino: 1) A intimação do autor para que tome ciência da manifestação e documentos apresentados pelo Estado do Acre às fls. 575/578, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se ainda persiste alguma providência a ser adotada quanto à obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito; 2) Não havendo manifestação do autor no prazo ou havendo concordância quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas necessárias; 3) Havendo manifestação do autor noticiando o descumprimento parcial ou total da obrigação de fazer, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-AC, data da assinatura digital. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1José Georgete dos Santos AlvesB0 - Despacho Verifica-se que a ficha financeira mensal de outubro/2025 demonstra que não está sendo realizado desconto a título de Imposto de Renda na remuneração do autor, evidenciando, assim, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.
Intimação - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 99886PR), ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS), ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS) - Processo 0700948-90.2020.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito -
Ante o exposto, considerando a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelas partes requeridas, determino: 1) A intimação do autor para que tome ciência da manifestação e documentos apresentados pelo Estado do Acre às fls. 575/578, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se ainda persiste alguma providência a ser adotada quanto à obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito; 2) Não havendo manifestação do autor no prazo ou havendo concordância quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas necessárias; 3) Havendo manifestação do autor noticiando o descumprimento parcial ou total da obrigação de fazer, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-AC, data da assinatura digital. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
29/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/10/2025, 12:22
Mero expediente
20/10/2025, 10:19
Petição (Petição inicial)
07/10/2025, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 04:13
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 00:37
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 08:52
Ato ordinatório
22/09/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:32
Reativação
04/09/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: José Georgete dos Santos Alves -
Apelante: José Georgete dos Santos Alves -
Apelado: Instituto de Previdência do Estado do Acre (acreprevidência) - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha mfureo. - Magistrado(a) - Advs: Luís Rafael Marques de Lima (OAB: 2813/AC) - HENRIQUE LIMA (OAB: 9979/MS) - Paulo Pegolo (OAB: 10789/MS) - Guilherme Brito (OAB: 9982/MS) - HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB: 99886/PR) - Priscila Cunha Rocha Lopes (OAB: 2928/AC) - Via Verde
Nº 0700948-90.2020.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: José Georgete dos Santos Alves -
Apelante: José Georgete dos Santos Alves -
Apelado: Instituto de Previdência do Estado do Acre (acreprevidência) - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Luís Rafael Marques de Lima (OAB: 2813/AC) - HENRIQUE LIMA (OAB: 9979/MS) - Paulo Pegolo (OAB: 10789/MS) - Guilherme Brito (OAB: 9982/MS) - HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB: 99886/PR) - Priscila Cunha Rocha Lopes (OAB: 2928/AC) - Via Verde
Nº 0700948-90.2020.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: José Georgete dos Santos Alves -
Apelante: José Georgete dos Santos Alves -
Apelado: Instituto de Previdência do Estado do Acre (acreprevidência) - 3. A ser assim, determino: a) a intimação das partes, para se pronunciarem em 2 dias úteis, quanto a oposição ao julgamento em ambiente virtual, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC; b) a intimação da parte Embargada para, querendo, em até 5 dias, apresentar contrarrazões ao recurso. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. os autos. 5. Publique-se.
Nº 0700948-90.2020.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Luís Rafael Marques de Lima (OAB: 2813/AC) - HENRIQUE LIMA (OAB: 9979/MS) - Paulo Pegolo (OAB: 10789/MS) - Guilherme Brito (OAB: 9982/MS) - HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB: 99886/PR) - Priscila Cunha Rocha Lopes (OAB: 2928/AC) - Via Verde