Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Plácido de Castro-ac -
Apelado: Sebastião Arruda do Nascimento - Dá a parte Recorrida, Sebastião Arruda do Nascimento, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Riccieri Doreto Schiave (OAB: 6765/AC) - Wagner Alvares de Souza (OAB: 3930/AC) - Janete Costa de Medeiros (OAB: 4833/AC) - Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB: 4891/AC)
Nº 0700282-66.2023.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro -
28/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 11:34
Documento (Outros documentos)
10/06/2026, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2026, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de Plácido de Castro-ac -
Apelado: Sebastião Arruda do Nascimento - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700282-66.2023.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro -
Ante o exposto, considerando a diversidade de fundamentos e de mecanismos processuais aplicáveis, decido de forma desmembrada: (a) quanto à alegada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, por encontrar-se o acórdão recorrido em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339 da repercussão geral; e (b) quanto à apontada ofensa ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, INADMITO o recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ante a incidência da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, por demandar o reexame de direito local e por configurar, quando muito, ofensa reflexa à Constituição. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Riccieri Doreto Schiave (OAB: 6765/AC) - Wagner Alvares de Souza (OAB: 3930/AC) - Janete Costa de Medeiros (OAB: 4833/AC) - Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB: 4891/AC)
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de Plácido de Castro-ac -
Apelado: Sebastião Arruda do Nascimento - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700282-66.2023.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ante a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, bem como da inviabilidade de apreciação de matéria constitucional na via do recurso especial. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Riccieri Doreto Schiave (OAB: 6765/AC) - Wagner Alvares de Souza (OAB: 3930/AC) - Janete Costa de Medeiros (OAB: 4833/AC) - Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB: 4891/AC)
10/06/2026, 00:00
Recurso Especial
09/06/2026, 09:15
Recurso Extraordinário
09/06/2026, 08:56
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/05/2026, 08:04
Sem descrição
26/05/2026, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Plácido de Castro-ac -
Apelado: Sebastião Arruda do Nascimento - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões aos recursos interpostos. - Magistrado(a) - Advs: Riccieri Doreto Schiave (OAB: 6765/AC) - Wagner Alvares de Souza (OAB: 3930/AC) - Janete Costa de Medeiros (OAB: 4833/AC) - Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB: 4891/AC)
Nº 0700282-66.2023.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de Plácido de Castro-ac -
Apelado: Sebastião Arruda do Nascimento - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700282-66.2023.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro -
Ante o exposto, considerando a diversidade de fundamentos e de mecanismos processuais aplicáveis, decido de forma desmembrada: (a) quanto à alegada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, por encontrar-se o acórdão recorrido em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339 da repercussão geral; e (b) quanto à apontada ofensa ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, INADMITO o recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ante a incidência da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, por demandar o reexame de direito local e por configurar, quando muito, ofensa reflexa à Constituição. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Riccieri Doreto Schiave (OAB: 6765/AC) - Wagner Alvares de Souza (OAB: 3930/AC) - Janete Costa de Medeiros (OAB: 4833/AC) - Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB: 4891/AC)
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de Plácido de Castro-ac -
Apelado: Sebastião Arruda do Nascimento - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700282-66.2023.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ante a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, bem como da inviabilidade de apreciação de matéria constitucional na via do recurso especial. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Riccieri Doreto Schiave (OAB: 6765/AC) - Wagner Alvares de Souza (OAB: 3930/AC) - Janete Costa de Medeiros (OAB: 4833/AC) - Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB: 4891/AC)
10/06/2026, 00:00
Recurso Especial
09/06/2026, 09:15
Recurso Extraordinário
09/06/2026, 08:56
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/05/2026, 08:04
Sem descrição
26/05/2026, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Plácido de Castro-ac -
Apelado: Sebastião Arruda do Nascimento - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões aos recursos interpostos. - Magistrado(a) - Advs: Riccieri Doreto Schiave (OAB: 6765/AC) - Wagner Alvares de Souza (OAB: 3930/AC) - Janete Costa de Medeiros (OAB: 4833/AC) - Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB: 4891/AC)
Nº 0700282-66.2023.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro -
28/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 08:15
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2026, 19:34
Remessa (outros motivos)
22/04/2026, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:37
Redistribuição (sorteio)
20/04/2026, 11:34
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 13:10
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:00
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:00
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 22:09
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2026, 22:03
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 11:16
Publicação
19/12/2025, 07:01
Não-Provimento
19/12/2025, 06:34
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 17:43
Mérito
16/12/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 09:22
Para julgamento de mérito
01/12/2025, 11:15
Pedido de inclusão
19/11/2025, 08:12
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 12:37
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 10:55
Remessa (outros motivos)
11/07/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:47
Distribuição (sorteio)
11/07/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Sebatião Arruda do NascimentoB0 -
INTERESSADO: B1Município de Plácido de Castro-acB0 - B1Camilo da SilvaB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: JANETE COSTA DE MEDEIROS (OAB 4833/AC) - Processo 0700282-66.2023.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI -
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Sebatião Arruda do Nascimento - Dá a parte por intimada para, especificar as provas que pretende produzir, devendo atentar-se para o disposto no art. 357 do CPC, sob pena de indeferimento
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) Processo 0700282-66.2023.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível -