Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Condomínio Residencial Vitoria Regia -
Apelado: Jozadaque da Silva Beserra - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 347/351, com o seguinte dispositivo: "Logo, pendente discussão sobre a matéria de fundo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que se decida o mérito da controvérsia objeto de reexame (atualmente o Tema 1.349) quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos da controvérsia, junte-se cópia do acórdão paradigma e retornem-se estes autos em conclusão para as providências cabíveis. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB: 21446/AL) - Vanderlei Schmitz Júnior (OAB: 3582/AC)
Nº 0712969-62.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Condomínio Residencial Vitoria Regia -
Apelado: Jozadaque da Silva Beserra - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB: 21446/AL) - Vanderlei Schmitz Júnior (OAB: 3582/AC)
Nº 0712969-62.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Condomínio Residencial Vitoria Regia -
Apelado: Jozadaque da Silva Beserra - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB: 21446/AL) - Vanderlei Schmitz Júnior (OAB: 3582/AC)
Nº 0712969-62.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:24
Remessa (outros motivos)
28/04/2026, 13:35
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:34
Redistribuição (sorteio)
28/04/2026, 12:54
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 13:54
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 16:01
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 16:01
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 16:01
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 16:01
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 16:01
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 16:01
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 11:17
Publicação
21/03/2026, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/03/2026, 12:32
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 08:55
Para julgamento de mérito
06/03/2026, 16:19
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 11:18
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Condomínio Residencial Vitoria Regia -
Apelado: Jozadaque da Silva Beserra - Despacho Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos de fls. 221/224 e 226/237 (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, retornem conclusos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB: 21446/AL) - Vanderlei Schmitz Júnior (OAB: 3582/AC)
Nº 0712969-62.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/01/2026, 00:00
Mero expediente
08/01/2026, 12:52
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:32
Publicação
27/11/2025, 07:01
Não-Provimento
26/11/2025, 08:25
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 08:28
Mérito
24/11/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 14:00
Para julgamento de mérito
11/11/2025, 16:26
Pedido de inclusão
29/10/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 08:33
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:47
Distribuição (sorteio)
18/08/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Jozadaque da Silva BeserraB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0712969-62.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Condomínio Residencial Vitoria RegiaB0 -
RÉU: B1Jozadaque da Silva BeserraB0 - (...)
Intimação - ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC), ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL) - Processo 0712969-62.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
Ante o exposto,ACOLHO PARCIALMENTEos presentes Embargos de Declaração opostos peloCondomínio Residencial Vitoria Regia, sem, contudo, conferir-lhes efeitos infringentes, tão somente para integrar a fundamentação da sentença de fls. 171/174, nos termos delineados no item II desta decisão, esclarecendo que o réu Jozadaque da Silva Beserra possui legitimidade passivaad causam, mas não restou comprovada sua responsabilidade material pelo pagamento dos débitos condominiais cobrados, em razão da ausência de prova de sua imissão na posse do imóvel no período correspondente. No mais,mantém-se inalterado o dispositivo da r. sentença embargada. Custas da fase de conhecimento integralmente adimplidas.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia -
Réu: Jozadaque da Silva Beserra - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimação - ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC), Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0712969-62.2024.8.01.0001 - Monitória -
24/04/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da oposição de embargos monitórios, nos termos do art. 701 e/ou 702, do NCPC.
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0712969-62.2024.8.01.0001 - Monitória -
27/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais complementares relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0712969-62.2024.8.01.0001 - Monitória -
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação e que, por esse motivo, é necessário o recolhimento integral das custas processuais. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor complementar devido, uma vez que o autor recolheu apenas 1,5% das custas iniciais. Após o cálculo,
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0712969-62.2024.8.01.0001 - Monitória - intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição. Comprovado o pagamento, cumpra-se conforme requerido às fl.128. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa de endereço.
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0712969-62.2024.8.01.0001 - Monitória -
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia -
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0712969-62.2024.8.01.0001 - Monitória - DEFIRO buscas em sistemas judiciais e determino que se procedam com as buscas nos sistemas à disposição deste Juízo: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ/PG, no objetivo de localizar outros endereços da parte executada. Após, reúnam-se as informações apresentadas acima em certidão, expedindo a comunicação processual necessária à citação do executado. Com a citação, prossiga-se na forma da decisão inicial. Caso sem sucesso e esgotadas as diligências acima, devidamente certificado pela Secretaria as medidas adotadas, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar e requerer o que entende por direito. Cumpra-se.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR de fl. 107, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0712969-62.2024.8.01.0001 - Monitória -