Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC), ADV: NILO TRINDADE BRAGA SANTANA (OAB 4903/AC) - Processo 0010982-62.2006.8.01.0001 (001.06.010982-4) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: O Estado do Acre - DEVEDOR: M. G. M. Ind. e Com. de Madeiras Imp e Exp. Ltda- ME - Miguel Angel Coscia - Jucelino Barroso dos Santos -
Trata-se de pedido formulado pelo Estado do Acre requerendo a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados nos autos, com autorização para saque em favor do Estado do Acre, inscrito no CNPJ nº 63.606.479/0001-24, acrescidos da devida atualização monetária. Aduz que os valores serão arrecadados diretamente na conta judicial mantida junto ao Banco do Brasil, mediante emissão do respectivo Documento de Arrecadação Estadual - DAE, comprometendo-se a informar posteriormente eventual saldo remanescente para prosseguimento da execução. É o breve relatório. Decido. Verifica-se dos autos que os valores depositados judicialmente destinam-se à satisfação do crédito exequendo, inexistindo, neste momento processual, qualquer óbice ao levantamento requerido pelo exequente. Considerando que o requerimento foi formulado pelo próprio ente exequente e que o levantamento visa à imputação do montante ao débito executado, expeça-se alvará de levantamento, com autorização para saque dos valores depositados nos autos, acrescidos da atualização monetária legalmente incidente, em favor do ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ nº 63.606.479/0001-24. Após o levantamento e a imputação do valor ao débito executado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar eventual saldo remanescente e requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se.