Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5009033-48.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Ivana Caroline Silva BergaminRéu:Fundacao Hospital Estadual do Acre - FundhacreRéu:Estado do Acre AUTOR: IVANA CAROLINE SILVA BERGAMIN
ADVOGADO(A): ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA SOUZA (OAB AC005293)
ADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB AC003456)
ADVOGADO(A): KARINA LEITE BEZERRA (OAB AC005589)
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial para condenar a Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE na obrigação de: a) implementar o auxílio-moradia, equivalente a 10% sobre o valor bruto da bolsa mensal, na folha de pagamento da requerente até o termo final da residência médica; b) pagar à parte reclamante o auxílio-moradia, equivalente a 30% sobre o valor bruto da bolsa mensal, devido desde março de 2025 (início da residência) até 20 de outubro de 2025, e a partir de 21 de outubro de 2025 (início da vigência do Decreto n. 12.681/2025) 10% sobre o valor bruto da bolsa mensal até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, cujo valor deverá ser apurado em cumprimento de sentença, por se tratar de meros cálculos aritméticos, o qual deverá ser corrigido monetariamente pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, a partir da data em que cada parcela se tornou devida. Declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009). Sem custas e honorários advocatícios, em razão da isenção legal. Havendo recurso tempestivo, determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. Em interessando à parte vencedora o cumprimento da sentença, esta deverá propô-lo no EPROC como novo processo, nos moldes de uma petição inicial, acompanhado do título executivo judicial, documentos pessoais, procuração, contrato de honorários advocatícios se for o caso, e demais documentos exigidos no art. 534 do CPC.