C. P. S. BRANDãO - ME "MATEUS MATERIAIS DE CONSTRUçãO"
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDEMIR DA SILVA
OAB/AC 4641·CPF·Representa: Autor
CLAUDEMIR DA SILVA
OAB/AC 4641·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: CLAUDEMIR DA SILVA (OAB 4641/AC) - Processo 0704723-19.2020.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: C. P. S. Brandão - Me "mateus Materiais de Construção" - ato ordinatório: INTIMO a parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, da quantia de R$ 3.917,63 que fora tornada indisponível, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a impenhorabilidade de tais valores ou a indisponibilidade excessiva de ativos (art. 833 c/c art. 854 e seguintes do CPC). Ademais, CIENTIFICO que, decorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, a partir do 6º (sexto) dia útil imediatamente seguinte os valores antes indisponíveis serão transferidos para conta judicial e, assim, considerados objeto de penhora, momento a partir do qual iniciar-se-á o prazo de 30 (trinta) dias, para a oposição de embargos à execução Fiscal.
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CLAUDEMIR DA SILVA (OAB 4641/AC) - Processo 0704723-19.2020.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: C. P. S. Brandão - Me "mateus Materiais de Construção" - Ante o exposto: 1) Declaro a impenhorabilidade absoluta da importância de R$ 1.737,27 (um mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) retida via sistema SISBAJUD nas contas da executada, determinando a sua liberação e o consequente desbloqueio imediato e integral do numerário em favor da devedora. 2) Rejeito o pedido formulado pela devedora de blindagem permanente ou bloqueio definitivo da conta corrente n. 27519-0, agência 2358-2 do Banco do Brasil S.A. contra futuras ordens de penhora eletrônica. 3) Concedo à executada os benefícios da gratuidade judiciária. Por fim, visando o regular prosseguimento da lide executiva: 1) DETERMINO a realização de pesquisa no sistema INFOJUD, com o objetivo de obter as declarações de bens e direitos da parte executada referentes aos últimos 03 (três) anos, caso a busca seja positiva, os documentos obtidos deverão receber o devido tratamento sigiloso. 2) INDEFIRO o requerimento de inclusão do nome da executada nos cadastros por meio do sistema SERASAJUD, devendo tal providência ser realizada administrativamente pela própria Fazenda Pública exequente através de seu convênio direto. 3) Após a conclusão da diligência acima determinada e a juntada do respectivo relatório nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados obtidos. 4) Advirta-se que deverá a parte exequente, em igual prazo, indicar bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. Cumpra-se.
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: CLAUDEMIR DA SILVA (OAB 4641/AC) - Processo 0704723-19.2020.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do Acre - ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito dos documentos juntados às pp. 176/191.