Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: B1José Altanízio Taumaturgo SáB0 -
Intimação - ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF) - Processo 0700352-71.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Multa -
Ante o exposto,REJEITO A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEde fls. 187/189 eDEFIROo pedido de prosseguimento da execução formulado pelo Estado do Acre. I. Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via sistemaSISBAJUDno valor atualizado do débito. II. Infrutífero o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, com consulta aos sistemasRENAJUDeSNIPER, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Manoel Urbano-AC, 23 de março de 2026.