Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alcleir da Silva Oliveira -
Apelado: Oendson da Silva Abreu - " 3. Pelo exposto, não comprovado o recolhimento do preparo recursal, considerando, ademais, que a ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal impede a análise e resolução do mérito, não conheço do presente Recurso de Apelação, em vista da deserção, nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. 4. Ficam as partes intimadas para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Decisão, no prazo legal para tanto, a fim de que, em caso de ausência de interesse em recorrer informado, permita a Secretaria deste Tribunal certificar o trânsito em julgado e assim dar a baixa processual com maior brevidade. 5.
Nº 0700729-04.2025.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Intime-se. Rio Branco-Acre, 12 de junho de 2026. Desembargador LOIS ARRUDA, Relator." - Magistrado(a) - Advs: Francisco Eudes da Silva Brandão (OAB: 4011/AC) - Aldenir Farache Barroso (OAB: 15001/AM)