Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Osmarina Souza Araújo -
Intimação - ADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0703691-57.2012.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para reconhecer e declarar adquirido, por usucapião extraordinária, o domínio pleno do imóvel rural localizado na Rodovia BR 364, Km 9, sentido Porto Velho, com área total de 52,32 hectares e perímetro total de 3.070,38m, em favor do espólio de Osmarina Souza Araújo. Expeça-se mandado de abertura de matrícula e registro perante o 1º Registro de Imóveis de Rio Branco - Acre, para os fins desta sentença, observando que deverá acompanhar o memorial descritivo do imóvel usucapido e senha do processo. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
16/06/2026, 00:00
Publicação
06/04/2026, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: B1Osmarina Souza AraújoB0 - Autos n.º 0703691-57.2012.8.01.0001 Classe Usucapião Autor Osmarina Souza Araújo Réu Incerto ou desconhecido EDITAL DE CITAÇÃO (Usucapião - Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIO INCERTO OU DESCONHECIDO FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer resposta no prazo abaixo, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponíveis mediante consulta processual pela internet. PRAZO 15(quinze) dias ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 334 e 344, do CPC/2015. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8448, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio Branco-AC, 17 de março de 2026. Raimundo Paulo de Sales Diretor(a) Secretaria Marlon Martins Machado Juiz de Direito
Intimação - ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0703691-57.2012.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária -
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2026, 08:36
Expedição de documento (Edital)
23/03/2026, 07:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 02:10
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 14:02
Outras Decisões
13/02/2026, 11:24
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 07:44
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2025, 00:22
Publicação
16/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Osmarina Souza AraújoB0 - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: RODRIGO MUDROVITSCH (OAB 26966/DF), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FELIPE NOBREGA ROCHA (OAB 286551S/P) - Processo 0703691-57.2012.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária -
16/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/12/2025, 09:12
Documentos
Intimação
•16/06/2026, 00:00
Intimação
•02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: B1Osmarina Souza AraújoB0 - Autos n.º 0703691-57.2012.8.01.0001 Classe Usucapião Autor Osmarina Souza Araújo Réu Incerto ou desconhecido EDITAL DE CITAÇÃO (Usucapião - Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIO INCERTO OU DESCONHECIDO FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer resposta no prazo abaixo, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponíveis mediante consulta processual pela internet. PRAZO 15(quinze) dias ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 334 e 344, do CPC/2015. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8448, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio Branco-AC, 17 de março de 2026. Raimundo Paulo de Sales Diretor(a) Secretaria Marlon Martins Machado Juiz de Direito
Intimação - ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0703691-57.2012.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária -
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2026, 08:36
Expedição de documento (Edital)
23/03/2026, 07:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 02:10
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 14:02
Outras Decisões
13/02/2026, 11:24
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 07:44
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2025, 00:22
Publicação
16/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Osmarina Souza AraújoB0 - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: RODRIGO MUDROVITSCH (OAB 26966/DF), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FELIPE NOBREGA ROCHA (OAB 286551S/P) - Processo 0703691-57.2012.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária -
16/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/12/2025, 09:12
Ato ordinatório
09/12/2025, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 09:52
Ato ordinatório
09/12/2025, 09:50
Reativação
04/12/2025, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Espólio de Osmarina Souza Araújo -
Apelado: Espólio de Eloysa Levy Barbosa - Despacho
Nº 0703691-57.2012.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Espólio de Osmarina Souza Araújo, qualificado nos autos, alegando inconformismo com sentença prolatada pelo Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC (fls. 655/664), que extinguiu sem resolução de mérito a Ação de Usucapião, por ilegitimidade passiva do Espólio de Eloysa Levy de Barbosa. Proferiu-se despacho solicitando informações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - fls. 708/711. O Incra peticionou requerendo o alargamento do prazo sob o argumento "e considerando a imprescindibilidade de manifestação técnica precisa e abrangente para subsidiar a atuação judicial do INCRA, faz-se necessário requerer a prorrogação do prazo originalmente fixado, por mais 30 (trinta) dias" - fls. 724/727. Posto isso, tendo em vista que as informações a serem prestadas pelo Incra são de suma importância para o deslinde da ação, defiro o pedido e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da autarquia. Com a resposta, voltem-se conclusos. Providências de estilo. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Felipe Nobrega Rocha (OAB: 286551/SP) - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (OAB: 26966/DF) - Lucas de Oliveira Castro (OAB: 4271/AC) - Alex Jesus Augusto Filho (OAB: 314946/SP)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Espólio de Osmarina Souza Araújo - Apelada: Espólio de Eloysa Levy de Barbosa - Despacho
Nº 0703691-57.2012.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Espólio de Osmarina Souza Araújo, qualificado nos autos, alegando inconformismo com sentença prolatada pelo Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC (fls. 655/664), que extinguiu sem resolução de mérito a Ação de Usucapião, por ilegitimidade passiva do Espólio de Eloysa Levy de Barbosa. Antecedendo a análise de mérito, restou determinado a intimação do INCRA para, querendo, informar se tinha interesse no feito (fl. 715). Sobreveio pedido de dilação do prazo para manifestação - fl. 719. Posto isso, defiro conforme requerido e, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da autarquia. Com a resposta, voltem-me o feito conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Felipe Nobrega Rocha (OAB: 286551/SP) - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (OAB: 26966/DF) - Lucas de Oliveira Castro (OAB: 4271/AC) - Alex Jesus Augusto Filho (OAB: 314946/SP)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Espólio de Osmarina Souza Araújo - Apelada: Espólio de Eloysa Levy de Barbosa - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Felipe Nobrega Rocha (OAB: 286551/SP) - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (OAB: 26966/DF) - Lucas de Oliveira Castro (OAB: 4271/AC) - Alex Jesus Augusto Filho (OAB: 314946/SP)
Nº 0703691-57.2012.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Espólio de Osmarina Souza Araújo - Apelada: Espólio de Eloysa Levy de Barbosa - Despacho
Nº 0703691-57.2012.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Espólio de Osmarina Souza Araújo, qualificado nos autos, alegando inconformismo com sentença prolatada pelo Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC (fls. 655/664), que extinguiu sem resolução de mérito a Ação de Usucapião, por ilegitimidade passiva do Espólio de Eloysa Levy de Barbosa. Recebido o recurso nesta Instância Julgadora, vieram-me distribuídos por prevenção - fl. 305. Ao proceder analise inicial da demanda, verifica-se que a discussão cinge-se em definir quem deverá integrar o polo passivo da Ação, eis que aqueles, supostos proprietários, apontados pela Apelante na inicial restaram ilegitimados, uma vez que "em laudo de esclarecimento (pp. 608/638), informa o perito que tanto o 1º como o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco não encontraram nenhuma matrícula relativa ao endereço BR-364, km 09, Bairro Santa Cecília, ao lado do Ramal da Bebé, na cidade de Rio Branco/AC (próximo ao posto da Policia Rodoviária Federal, nem mesmo em nome dos possíveis proprietários Osmarina Souza Araújo ou Espólio de Osmarina Souza de Araujo, Eloysa Levy de Barbosa ou Espólio de Eloysa Levy de Barbosa" - fls. 661/662. A esse respeito, de plano, consigna-se ser possível a continuidade da Ação de Usucapião ainda que desconhecido o pretenso proprietário do imóvel. Senão vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - USUCAPIÃO - DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - RÉUS DESCONHECIDOS - AUSÊNCIA DE QUALQUER QUALIFICAÇÃO NO DOCUMENTO OFICIAL (ESCRITURA PÚBLICA) - VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 256 I DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Uma das possibilidades de citação por edital previstas no art. 256, I, do CPC/2015, desponta quando desconhecido ou incerto o citando. Segundo a lição de Marinoni, Arenhart e Mitidiero, citando desconhecido é aquele ignorado pelo demandante. O réu incerto é aquele sobre o qual se tem dúvidas. "Lugar ignorado é o que não se conhece; incerto, é o local sobre o qual não se tem certeza; inacessível, o que não se pode alcançar." (In Código de Processo Civil Comentado, São Paulo: RT, 2016, p. 348). No caso, é do conhecimento apenas do autor apenas o nome completo dos réus, indicados na Escritura Pública, contudo, inexistem quaisquer outras informações ou qualificações para fins de viabilizar as devidas qualificações. Portanto, sendo desconhecido o réu, a citação por edital se mostra válida." (TJ-MT - AI: 10078362420238110000, Relator.: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 23/5/2023, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/5/2023) - destaquei - "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL SEM MATRÍCULA OU REGISTRO PÚBLICO. CERTIDÃO DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS. LEGITIMADO PASSIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. 1. O legitimado passivo para a ação de usucapião é aquele cujo em seu nome encontra-se registrado o imóvel, titular, portanto, do domínio do bem usucapiendo. 2. A inexistência do registro do imóvel não gera a presunção juris tantum de que seja de domínio público, fato este que demanda produção de provas pelo próprio Estado. 3. Não havendo registro imobiliário do bem, se torna inexigível que a parte autora indique de forma precisa o pretenso proprietário do imóvel e, portanto, legitimado passivo para a ação com pretensão de usucapião, devendo o réu ser considerado como desconhecido ou incerto, com a formalização da relação processual por meio de citação editalícia. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA." (TJ-GO 5119095-29.2020.8.09.0157, Data de Julgamento: 12/5/2022 Relator.: ÁTILA NAVES AMARAL, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/5/2022) - destaquei - "APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE INDICAÇÃO DA PESSOA EM NOME DE QUEM ESTÁ REGISTRADA A PROPRIEDADE DO IMÓVEL E JULGOU O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DOS AUTORES - PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA NO REGISTRO DE IMÓVEIS - IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DO NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A USUCAPIR - PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO - POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL DOS RÉUS QUANDO INCERTOS OU DESCONHECIDOS - ARTIGO 231, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973). RECURSO PROVIDO." (TJ-PR - APL: 14565712, Relator.: Rui Bacellar Filho, Data de Julgamento: 13/7/2016, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/7/2016) - destaquei - Ademais, a Sentença de Primeiro Grau noticia, com base no Laudo Pericial "estar o imóvel localizado na zona rural no Município de Rio Branco " - fl. 661. Posto isso, precedendo a análise de mérito, determino a intimação do INCRA para, querendo, informar se tem interesse no feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobrevindo manifestação ou decorrido in albis o prazo estabelecido, volte-me o feito concluso. Providências de estilo. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Felipe Nobrega Rocha (OAB: 286551/SP) - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (OAB: 26966/DF) - Lucas de Oliveira Castro (OAB: 4271/AC) - Alex Jesus Augusto Filho (OAB: 314946/SP)
19/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 10:29
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 10:29
Ato ordinatório
25/04/2025, 10:28
Petição (Contra-razões)
21/01/2025, 11:58
Publicação
13/12/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Espólio de Osmarina Souza Araújo - 1. Considerando a interposição do recurso de apelação às fls. 677/689,
Intimação - ADV: Rodrigo Mudrovitsch (OAB 26966/DF), Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Felipe Nobrega Rocha (OAB 286551S/P) Processo 0703691-57.2012.8.01.0001 - Usucapião - intime-se a parte apelada/ré para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, transcorrido o prazo do item 1, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado sem necessidade de juízo de admissibilidade pelo magistrado a quo (art. 1.010, §3º do CPC). 3. Intime-se.
13/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
12/12/2024, 15:07
Outras Decisões
04/12/2024, 11:35
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 09:43
Reativação
19/11/2024, 10:20
Petição (Apelação)
18/11/2024, 16:00
Publicação
14/11/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Espólio de Osmarina Souza Araújo - Vislumbra-se dos autos que há valor remanescente em favor do perito referente ao serviço realizado. Expeça-se alvará. Publique-se.
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0703691-57.2012.8.01.0001 - Usucapião - Intime-se. Cumpra-se.
06/11/2024, 00:00
Definitivo
05/11/2024, 11:10
Definitivo
05/11/2024, 11:09
Expedida/Certificada
05/11/2024, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 11:07
Expedição de documento (Alvará)
05/11/2024, 10:56
Outras Decisões
25/10/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 00:06
Publicação
27/09/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 08:43
Expedida/Certificada
26/09/2024, 08:32
Ausência das condições da ação
19/09/2024, 09:47
Conclusão (para julgamento)
16/09/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 09:31
Expedida/Certificada
19/08/2024, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2024, 08:15
Mero expediente
16/08/2024, 08:19
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 13:44
Publicação
07/08/2024, 08:52
Publicação
05/08/2024, 09:56
Expedida/Certificada
02/08/2024, 11:47
Expedida/Certificada
01/08/2024, 11:55
Outras Decisões
01/08/2024, 11:23
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 13:26
Petição (Petição inicial)
31/07/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 12:49
Outras Decisões
22/07/2024, 11:01
Ato ordinatório
27/05/2024, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 16:28
Expedida/Certificada
21/03/2024, 16:25
Outras Decisões
04/03/2024, 12:09
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:34
Ato ordinatório
07/02/2024, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 08:19
Expedida/Certificada
23/01/2024, 11:53
Outras Decisões
09/01/2024, 08:15
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2023, 01:23
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 16:02
Ato ordinatório
03/07/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 09:29
Expedida/Certificada
14/06/2023, 14:10
Ato ordinatório
12/06/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 13:05
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:04
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Embargos de declaração)
27/03/2023, 10:31
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 10:04
Expedida/Certificada
08/09/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 13:30
Outras Decisões
30/08/2022, 13:46
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 11:17
Documento (Ofício)
26/08/2022, 11:17
Documento (Mandado)
25/08/2022, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 13:00
Expedida/Certificada
17/08/2022, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 15:35
Ato ordinatório
08/08/2022, 14:22
Ato ordinatório
08/08/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 14:07
Expedição de documento (Alvará)
29/07/2022, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2022, 11:21
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:56
Expedida/Certificada
21/07/2022, 10:56
Mandado (entregue ao destinatário)
21/07/2022, 10:39
Outras Decisões
21/07/2022, 10:37
Expedida/Certificada
21/07/2022, 09:03
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 18:15
Outras Decisões
20/07/2022, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2022, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2022, 16:01
Ato ordinatório
29/06/2022, 14:51
Ato ordinatório
29/06/2022, 14:45
Petição (Petição inicial)
29/06/2022, 12:27
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 05:57
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 10:16
Expedida/Certificada
31/05/2022, 08:01
Ato ordinatório
24/05/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 13:29
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2022, 19:27
Ato ordinatório
20/04/2022, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 10:20
Expedida/Certificada
22/03/2022, 09:01
Mero expediente
21/03/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2022, 19:31
Ato ordinatório
10/01/2022, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2022, 10:25
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 08:18
Expedida/Certificada
05/11/2021, 07:20
Ato ordinatório
26/10/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 10:42
Expedida/Certificada
27/09/2021, 10:06
Perito
24/09/2021, 09:10
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 04:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 13:25
Outras Decisões
27/07/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 10:16
Expedida/Certificada
08/07/2021, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2021, 21:41
Ato ordinatório
06/07/2021, 20:38
Ato ordinatório
06/07/2021, 20:33
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/06/2021, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2021, 07:19
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2021, 02:10
Ato ordinatório
22/05/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 14:32
Expedida/Certificada
04/05/2021, 10:39
Outras Decisões
03/05/2021, 18:40
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 11:00
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
21/04/2021, 19:07
Ato ordinatório
08/04/2021, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 09:59
Expedida/Certificada
11/03/2021, 12:42
Mero expediente
04/03/2021, 11:45
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 20:10
Reativação
03/03/2021, 20:10
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 21:16
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2021, 07:19
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2021, 02:20
Ato ordinatório
02/02/2021, 01:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
14/12/2020, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2020, 07:36
Expedida/Certificada
09/12/2020, 16:13
Outras Decisões
07/12/2020, 10:45
Conclusão (para decisão)
30/11/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 08:43
Expedida/Certificada
16/11/2020, 09:25
Mero expediente
13/11/2020, 17:18
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2020, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2020, 01:40
Expedida/certificada
17/09/2020, 00:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2020, 09:38
Expedida/Certificada
10/08/2020, 17:18
Outras Decisões
10/08/2020, 12:14
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 20:13
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 20:15
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2020, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2020, 00:30
Ato ordinatório
08/06/2020, 23:22
Publicação
02/06/2020, 09:48
Expedida/Certificada
29/05/2020, 11:15
Outras Decisões
25/05/2020, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2020, 11:45
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 22:16
Documento (Outros documentos)
09/05/2020, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2020, 02:10
Ato ordinatório
05/05/2020, 00:56
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 12:59
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:10
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2020, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2020, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2020, 11:28
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2020, 13:56
Ato ordinatório
21/01/2020, 11:40
Publicação
21/01/2020, 09:38
Expedida/Certificada
17/01/2020, 09:30
Ato ordinatório
16/01/2020, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2020, 13:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))
10/12/2019, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2019, 14:05
Ato ordinatório
29/10/2019, 10:46
Publicação
17/10/2019, 08:36
Expedida/Certificada
15/10/2019, 10:38
Outras Decisões
11/10/2019, 12:16
Conclusão (para decisão)
03/10/2019, 08:18
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2019, 10:31
Ato ordinatório
01/10/2019, 07:57
Publicação
24/09/2019, 07:50
Expedida/Certificada
20/09/2019, 07:32
Outras Decisões
18/09/2019, 19:01
Conclusão (para decisão)
24/04/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 09:05
Publicação
09/04/2019, 07:29
Expedida/Certificada
05/04/2019, 07:48
Outras Decisões
03/04/2019, 11:43
Conclusão (para decisão)
07/12/2018, 08:36
Documento (Outros documentos)
07/12/2018, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2018, 23:09
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2018, 13:30
Ato ordinatório
25/10/2018, 10:59
Publicação
23/10/2018, 07:55
Expedida/Certificada
17/10/2018, 07:17
Outras Decisões
11/10/2018, 16:21
Publicação
28/09/2018, 09:12
Expedida/Certificada
26/09/2018, 09:50
Outras Decisões
24/09/2018, 16:03
Conclusão (para decisão)
13/09/2018, 09:37
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 09:43
Audiência (instrução e julgamento; cancelada; Juiz(a))