UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO D'ESBERARD CAVALCANTE ROCHA NETO
OAB/AC 1173·CPF·Representa: Autor
EDUARDO LUIZ SPADA
OAB/AC 5072·CPF·Representa: Autor
MAURICIO VICENTE SPADA
OAB/AC 4308·CPF·Representa: Autor
JOSIANE DO COUTO SPADA
OAB/AC 3805·CPF·Representa: Autor
ANTONIO D'ESBERARD CAVALCANTE ROCHA NETO
OAB/AC 1173·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Lilissane Ferreira Guedes -
REQUERIDO: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ANTONIO D'ESBERARD CAVALCANTE ROCHA NETO (OAB 1173/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0707943-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lilissane Ferreira Guedes -
Apelado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 1.
Nº 0707943-83.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Apelação apresentada por LILISSANE FERREIRA GUEDES, em face da Sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que, na ação indenizatória por danos materiais e morais nº 0707943-83.2024.8.01.0001, ajuizada em desfavor de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, e revogou a gratuidade judiciária anteriormente deferida. Condenou a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. 2. Inicialmente, a apelante requer o deferimento da justiça gratuita, informando que atualmente não possui condições financeiras para arcar com as custas relativas ao presente processo. 3. Estabelece o art. 98, caput, do CPC/2015, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 4. Com efeito, a assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família. 5. No caso concreto, observo que a apelante não comprovou a alegada ausência de condições financeiras, para fins de concessão do benefício, pois, intimada para manifestar-se acerca da impugnação da assistência judiciária suscitada pela parte apelada, nada juntou para comprovar o alegado estado de necessidade financeira. 6. Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC/2015, faculto à apelante, o prazo de 05 (cinco) dias para que complemente o presente recurso, promovendo a juntada de documentos que atestam o seu alegado estado de necessidade financeira, mediante apresentação de declarações de Imposto de Renda (IRPF) dos últimos 03 (três) anos, extratos de contas bancárias ou afins, faturas de cartão de crédito, etc., para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Antonio D'esberard Cavalcante Rocha Neto (OAB: 1173/AC) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Via Verde
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 08:42
Mero expediente
04/11/2025, 16:16
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lilissane Ferreira Guedes -
Apelado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), assinalo à apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre as preliminares suscitadas na resposta ao recurso, disponível às pp. 222/243. 2.
Nº 0707943-83.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Antonio D'esberard Cavalcante Rocha Neto (OAB: 1173/AC) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Via Verde
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
20/08/2025, 08:58
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 09:36
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:30
Distribuição (sorteio)
02/07/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Lilissane Ferreira GuedesB0 -
REQUERIDO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: ANTONIO D'ESBERARD CAVALCANTE ROCHA NETO (OAB 1173/AC) - Processo 0707943-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar -
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lilissane Ferreira Guedes -
Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Ante os fundamentos expostos, julgo improcedente os pedidos formulados por Lilissane Ferreira Guedes, fazendo isto com fundamento na Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS e artigos 12 e 35-C da Lei nº 9.656/98. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Revogo a gratuidade judiciária deferida às pp. 36/37. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, levando em consideração a mediana complexidade da causa, o valor da ação, a rápida tramitação e o elevado zelo dos profissionais que atuaram considerando o princípio da causalidade. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimação - ADV: Antonio D'esberard Cavalcante Rocha Neto (OAB 1173/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0707943-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lilissane Ferreira Guedes -
Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 1 - Considerando a impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita e o descumprimento da decisão de p. 30, concedo o prazo de 5 dias para a parte autora efetuar a juntada da declaração do imposto de renda, sob pena de revogação dos benefícios da assistência judiciária. 2 - Intimem-se. 3 - Decorrido o prazo, efetue-se a conclusão do feito para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimação - ADV: Antonio D'esberard Cavalcante Rocha Neto (OAB 1173/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0707943-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Lilissane Ferreira Guedes -
Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 1 -
Intimação - ADV: Antonio D'esberard Cavalcante Rocha Neto (OAB 1173/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0707943-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se com relação aos novos documentos juntados pela parte autora nas pgs.155/163. 2 - Decorridos, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para fila de sentença. Intimem-se.Cumpra-se.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lilissane Ferreira Guedes -
Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimação - ADV: Antonio D'esberard Cavalcante Rocha Neto (OAB 1173/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0707943-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -