Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Rafael Mesquita da Silva e outro - Decisão Os autos retornaram do Tribunal Regional Federal da 1ª Região após o julgamento da apelação interposta pela parte autora. Conforme acórdão de fls. 90/100, a Nona Turma do TRF1 acolheu a nulidade suscitada pelo Ministério Público Federal e declarou nulo o processo a partir do momento em que o parquet deveria ter sido intimado para se manifestar, cassando a sentença anteriormente proferida e determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Ao fundamentar a decisão, o Tribunal consignou que a demanda envolve interesses de incapazes, circunstância que impunha a intervenção obrigatória do Ministério Público, nos termos dos arts. 178, inciso II, e 279 do Código de Processo Civil, concluindo que a ausência de sua intimação acarretou nulidade processual. Recebidos os autos nesta unidade, a parte autora requereu o regular prosseguimento do feito com a intimação do Ministério Público (fls. 113). Com razão. A providência imediata a ser adotada consiste no cumprimento do acórdão proferido pela instância revisora, oportunizando ao Ministério Público a intervenção que lhe é legalmente assegurada na condição de fiscal da ordem jurídica. Somente após sua manifestação será possível avaliar a necessidade de eventual complementação da instrução processual ou, caso o feito já se encontre suficientemente instruído, a prolação de nova sentença.
Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC), ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701796-75.2019.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) -
Ante o exposto, em cumprimento ao acórdão de fls. 90/100, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nos termos dos arts. 178, inciso II, e 279 do Código de Processo Civil. Após a manifestação ministerial, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências processuais subsequentes. Intime-se. Cumpra-se.