Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geirton Fernandes da Rocha -
Apelado: Sebastião Carvalho Ferreira - Dá a parte Apelado, Sebastião Carvalho Ferreira, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno. - Magistrado(a) - Advs: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) - EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB: 6653/AC)
Nº 0700268-83.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/07/2026, 07:15
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2026, 07:09
Documento (Outros documentos)
06/07/2026, 07:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geirton Fernandes da Rocha -
Apelado: Sebastião Carvalho Ferreira - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 441/448, com o seguinte dispositivo: "Face ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO (pp. 397-412), com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, em razão da conformidade do acórdão recorrido com os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 339 e 660 da sistemática da Repercussão Geral. Em tempo, deve a SEJUD observar que todas as intimações em nome do recorrente devem ser realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Francisco Valadares Neto, OAB/AC 2429, conforme requerido à fl. 411. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal.Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) - EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB: 6653/AC)
Nº 0700268-83.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geirton Fernandes da Rocha -
Apelado: Sebastião Carvalho Ferreira - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 441/448, com o seguinte dispositivo: "Face ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO (pp. 397-412), com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, em razão da conformidade do acórdão recorrido com os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 339 e 660 da sistemática da Repercussão Geral. Em tempo, deve a SEJUD observar que todas as intimações em nome do recorrente devem ser realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Francisco Valadares Neto, OAB/AC 2429, conforme requerido à fl. 411. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal.Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) - EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB: 6653/AC)
Nº 0700268-83.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
03/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2026, 12:51
Remessa (outros motivos)
01/07/2026, 13:24
Negação de Seguimento
01/07/2026, 13:22
Conclusão (para admissibilidade recursal)
17/06/2026, 13:18
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 11:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 11:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 11:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 11:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 11:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2026, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geirton Fernandes da Rocha -
Apelado: Sebastião Carvalho Ferreira - Logo, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento complementar do preparo recursal e junte aos autos a respectiva guia e o comprovante de pagamento das referidas Taxas Federais (ao STJ e ao STF), sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) - EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB: 6653/AC)
Nº 0700268-83.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
16/06/2026, 00:00
Mero expediente
12/06/2026, 11:10
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/05/2026, 08:06
Sem descrição
26/05/2026, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geirton Fernandes da Rocha -
Apelado: Sebastião Carvalho Ferreira - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões aos recursos interpostos. - Magistrado(a) - Advs: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) - EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB: 6653/AC)
Nº 0700268-83.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
28/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 08:15
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2026, 14:30
Remessa (outros motivos)
22/04/2026, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:47
Redistribuição (sorteio)
20/04/2026, 12:46
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 16:11
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 12:39
Publicação
14/03/2026, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/03/2026, 16:28
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 13:35
Para julgamento de mérito
19/02/2026, 11:30
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geirton Fernandes da Rocha -
Apelado: Sebastião Carvalho Ferreira - 2. À Parte Embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal de cinco dias, nos termos do Art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Findos os prazos, à conclusão. 4.
Nº 0700268-83.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) - EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB: 6653/AC)
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geirton Fernandes da Rocha -
Apelado: Sebastião Carvalho Ferreira - 1. Tendo em vista o interesse do Apelante na realização de sustentação oral, peço a inclusão do presente Recurso de Apelação em Pauta Presencial para julgamento. 2.
Nº 0700268-83.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) - EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB: 6653/AC)
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 19:24
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 07:27
Publicação
08/11/2025, 07:01
Não-Provimento
07/11/2025, 13:04
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2025, 16:56
Mérito
06/11/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 14:45
Para julgamento de mérito
21/10/2025, 13:53
Mero expediente
16/10/2025, 19:18
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 08:05
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geirton Fernandes da Rocha -
Apelado: Sebastião Carvalho Ferreira - 2. Do exposto, determino a intimação do Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos prova do recolhimento tempestivo das parcelas vencidas a partir do mês de maio de 2024, pena de inadmissão deste apelo à falta de tempestivo preparo recursal, por deserção. 3. Após, à conclusão. 4. Intimem-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) - EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB: 6653/AC)
Nº 0700268-83.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 08:39
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 19:00
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 19:00
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 19:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/04/2025, 12:23
Infrutífera
07/04/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 12:20
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geirton Fernandes da Rocha -
Apelado: Sebastião Carvalho Ferreira - Dá as partes, por seus advogados, por intimados para comparecerem à Audiência de Conciliação, que acontecerá no dia 7 de abril de 2025, às 10h, na sala de Sessões da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, mediante videoconferência, mediante o link: https://meet.google.com/ahw-ghwn-ijv, tendo em vista as partes e seus representantes processuais residirem em Comarcas diversa desta Capital, conforme Despacho, fls. 292/293. - Magistrado(a) - Advs: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) - Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos (OAB: 3439/AC)
Nº 0700268-83.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
24/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:05
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geirton Fernandes da Rocha -
Apelado: Sebastião Carvalho Ferreira - * - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) - Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos (OAB: 3439/AC)
Nº 0700268-83.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -