Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Maria Lucia Inacio Morais - DEVEDOR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - A obrigação relativa ao crédito principal e honorários sucumbenciais foi integralmente satisfeita mediante o pagamento comprovado e ratificado pelos extratos de páginas 368/369, respectivamente.
Intimação - ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: KARINA LEITE BEZERRA (OAB 5589/AC), ADV: GLEISON GOMES DE SOUZA (OAB 3359/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: AILA FREITAS PIRES (OAB 5611/AC) - Processo 0709763-55.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação. Sem custas remanescentes, diante da isenção legal da Fazenda Pública. Arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado.
16/06/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/03/2026, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2026, 04:24
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 12:14
Publicação
23/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Maria Lucia Inacio MoraisB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - 1. Inicialmente consigno que apesar de o INSS referir-se à peça de páginas 220/223 como exceção de pré-executividade e mencionar que não houve impugnação ao pedido de cumprimento de sentença (p. 220), na verdade a referida peça foi protocolada em 13/12/2021, ou seja, dentro do prazo para impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, que só venceria no dia 02 de fevereiro de 2022, consoante certidão de página 219. Considerando que a parte exequente, embora intimada à p. 323, não respondeu à impugnação apresentada pela autarquia executada, acolho a impugnação de páginas 220/223 e torno definitivo o valor da execução no montante de R$ 18.415,08 (dezoito mil, quatrocentos e quinze reais e oito centavos) 2. À vista do princípio da causalidade, sabendo-se que quem deu causa ao excesso fora o exequente, com fundamento no artigo 90 do Código de Processo Civil, condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no mínimo legal, ou seja, em 10% sobre o excesso reconhecido, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida à página 99. 3. Diga a parte exequente sobre o cumprimento integral da obrigação, no prazo de 15 dias. 4. Vencido o prazo acima, sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: AILA FREITAS PIRES (OAB 5611/AC), ADV: GLEISON GOMES DE SOUZA (OAB 3359/AC), ADV: KARINA LEITE BEZERRA (OAB 5589/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC) - Processo 0709763-55.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário -
23/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/12/2025, 14:52
Acolhimento
12/12/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:28
Expedição de documento (Alvará)
27/06/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:01
Documentos
Intimação
•16/06/2026, 00:00
Intimação
•23/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2026, 04:24
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 12:14
Publicação
23/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Maria Lucia Inacio MoraisB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - 1. Inicialmente consigno que apesar de o INSS referir-se à peça de páginas 220/223 como exceção de pré-executividade e mencionar que não houve impugnação ao pedido de cumprimento de sentença (p. 220), na verdade a referida peça foi protocolada em 13/12/2021, ou seja, dentro do prazo para impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, que só venceria no dia 02 de fevereiro de 2022, consoante certidão de página 219. Considerando que a parte exequente, embora intimada à p. 323, não respondeu à impugnação apresentada pela autarquia executada, acolho a impugnação de páginas 220/223 e torno definitivo o valor da execução no montante de R$ 18.415,08 (dezoito mil, quatrocentos e quinze reais e oito centavos) 2. À vista do princípio da causalidade, sabendo-se que quem deu causa ao excesso fora o exequente, com fundamento no artigo 90 do Código de Processo Civil, condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no mínimo legal, ou seja, em 10% sobre o excesso reconhecido, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida à página 99. 3. Diga a parte exequente sobre o cumprimento integral da obrigação, no prazo de 15 dias. 4. Vencido o prazo acima, sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: AILA FREITAS PIRES (OAB 5611/AC), ADV: GLEISON GOMES DE SOUZA (OAB 3359/AC), ADV: KARINA LEITE BEZERRA (OAB 5589/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC) - Processo 0709763-55.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário -
23/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/12/2025, 14:52
Acolhimento
12/12/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:28
Expedição de documento (Alvará)
27/06/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:01
Expedição de documento (Alvará)
18/06/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 13:16
Publicação
23/05/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Maria Lucia Inacio MoraisB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Com fundamento no item C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos às pp. 355/358 (art. 437, §1º do CPC).
Intimação - ADV: KARINA LEITE BEZERRA (OAB 5589/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: AILA FREITAS PIRES (OAB 5611/AC), ADV: GLEISON GOMES DE SOUZA (OAB 3359/AC), ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC) - Processo 0709763-55.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário -
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 12:12
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2024, 00:20
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:47
Publicação
09/08/2024, 17:20
Expedida/Certificada
08/08/2024, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 11:47
Expedição de alvará de levantamento
08/08/2024, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 01:46
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 16:34
Ato ordinatório
25/04/2024, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2024, 13:42
Recebimento
15/05/2023, 08:04
Remessa
15/05/2023, 08:04
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 08:03
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 08:03
Recebimento
12/05/2023, 07:47
Recebimento
11/05/2023, 11:18
Ato ordinatório
11/05/2023, 11:17
Mero expediente
19/12/2022, 12:13
Publicação
08/08/2022, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2022, 00:54
Expedida/Certificada
26/07/2022, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2022, 15:01
Expedição de precatório/rpv
19/07/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 18:46
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 21:01
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2021, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2021, 19:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/11/2021, 12:59
Publicação
22/10/2021, 13:25
Expedida/Certificada
20/10/2021, 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2021, 09:27
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 09:00
Publicação
29/01/2021, 13:57
Expedida/Certificada
20/01/2021, 16:47
Ato ordinatório
20/01/2021, 16:42
Reativação
19/12/2020, 17:09
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2019, 20:25
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2019, 20:24
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2019, 20:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 08:35
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 16:26
Procedência em Parte
08/08/2019, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2019, 14:10
Expedição de documento (Carta)
14/06/2019, 09:05
Publicação
11/06/2019, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2019, 09:15
Expedida/Certificada
10/06/2019, 09:08
Ato ordinatório
06/06/2019, 10:20
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))