Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Antonieta dos Santos Lopes -
Apelante: Atayara Maria dos Santos Lopes -
Apelado: Banco do Brasil S/A - - 3. Assim, considerando a prevenção da Desembargadora WALDIRENE CORDEIRO, devolvo os presentes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição visando a redistribuição deste Recurso à Desembargadora preventa. 4.
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701495-75.2016.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB: 2638/AC) - Israel Rufino da Silva (OAB: 4009/AC) - Jakson Mesquita Soares (OAB: 4522/AC) - Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB: 4650/AC) - João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB: 3066A/AC) - Lester P. de Menezes Jr. (OAB: 2657/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
17/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 12:47
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Antonieta dos Santos Lopes -
Apelante: Atayara Maria dos Santos Lopes -
Apelado: Banco do Brasil S/A - - 3. Pelo exposto, suspendo o processamento do presente Recurso exclusivamente no tocante à Apelante falecida ANTONIETA DOS SANTOS MELO e determino a intimação do Advogado que comunicou o óbito e, havendo, do Inventariante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação do espólio ou dos herdeiros, com a devida qualificação e comprovação de representação, sob pena de não conhecimento do Recurso de Apelação interposto por ANTONIETA DOS SANTOS MELO, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, prosseguindo-se quanto à Apelação de ATAYARA MARIA DOS SANTOS LOPES. 4.
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701495-75.2016.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB: 2638/AC) - Israel Rufino da Silva (OAB: 4009/AC) - Jakson Mesquita Soares (OAB: 4522/AC) - Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB: 4650/AC) - João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB: 3066A/AC) - Lester P. de Menezes Jr. (OAB: 2657/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
04/03/2026, 00:00
Liminar
03/03/2026, 11:43
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 10:13
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:00
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonieta dos Santos Lopes -
Apelante: Atayara Maria dos Santos Lopes -
Apelado: Banco do Brasil S/A - 3. Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Parte Apelante para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos, inclusive contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda, entre outros meios. 4. Após, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 5.
Nº 0701495-75.2016.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB: 2638/AC) - Israel Rufino da Silva (OAB: 4009/AC) - Jakson Mesquita Soares (OAB: 4522/AC) - Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB: 4650/AC) - João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB: 3066A/AC) - Lester P. de Menezes Jr. (OAB: 2657/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Antonieta dos Santos Lopes -
Apelante: Atayara Maria dos Santos Lopes -
Apelado: Banco do Brasil S/A - - 3. Pelo exposto, suspendo o processamento do presente Recurso exclusivamente no tocante à Apelante falecida ANTONIETA DOS SANTOS MELO e determino a intimação do Advogado que comunicou o óbito e, havendo, do Inventariante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação do espólio ou dos herdeiros, com a devida qualificação e comprovação de representação, sob pena de não conhecimento do Recurso de Apelação interposto por ANTONIETA DOS SANTOS MELO, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, prosseguindo-se quanto à Apelação de ATAYARA MARIA DOS SANTOS LOPES. 4.
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701495-75.2016.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB: 2638/AC) - Israel Rufino da Silva (OAB: 4009/AC) - Jakson Mesquita Soares (OAB: 4522/AC) - Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB: 4650/AC) - João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB: 3066A/AC) - Lester P. de Menezes Jr. (OAB: 2657/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
04/03/2026, 00:00
Liminar
03/03/2026, 11:43
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 10:13
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:00
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonieta dos Santos Lopes -
Apelante: Atayara Maria dos Santos Lopes -
Apelado: Banco do Brasil S/A - 3. Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Parte Apelante para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos, inclusive contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda, entre outros meios. 4. Após, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 5.
Nº 0701495-75.2016.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB: 2638/AC) - Israel Rufino da Silva (OAB: 4009/AC) - Jakson Mesquita Soares (OAB: 4522/AC) - Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB: 4650/AC) - João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB: 3066A/AC) - Lester P. de Menezes Jr. (OAB: 2657/RO) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
16/01/2026, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 09:12
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 12:51
Distribuição (sorteio)
28/11/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Atayara Maria dos Santos LopesB0 - B1Marcos José Santos TeixeiraB0 - B1Antonieta dos Santos LopesB0 - B1Teixeira & Aguiar LtdaB0 - Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 374/396, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: JAKSON MESQUITA SOARES (OAB 4522/AC), ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC), ADV: JAKSON MESQUITA SOARES (OAB 4522/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC) - Processo 0701495-75.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Atayara Maria dos Santos LopesB0 - B1Marcos José Santos TeixeiraB0 - B1Antonieta dos Santos LopesB0 - B1Teixeira & Aguiar LtdaB0 - Pelo exposto, conheço e acolho os aclaratórios para, atruibuindo-lhes efeitos integrativos, rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição. Intimem-se.
Intimação - ADV: JAKSON MESQUITA SOARES (OAB 4522/AC), ADV: JAKSON MESQUITA SOARES (OAB 4522/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0701495-75.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Atayara Maria dos Santos LopesB0 - B1Marcos José Santos TeixeiraB0 - B1Antonieta dos Santos LopesB0 - B1Teixeira & Aguiar LtdaB0 - Em razão do pretenso efeito infringente dos Embargos de Declaração de fls. 353/357,
Intimação - ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: JAKSON MESQUITA SOARES (OAB 4522/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC), ADV: JAKSON MESQUITA SOARES (OAB 4522/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0701495-75.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015. Após, voltem-se os autos conclusos para deliberação.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Atayara Maria dos Santos LopesB0 - B1Marcos José Santos TeixeiraB0 - B1Antonieta dos Santos LopesB0 - B1Teixeira & Aguiar LtdaB0 - Assim,
Intimação - ADV: JAKSON MESQUITA SOARES (OAB 4522/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC), ADV: JAKSON MESQUITA SOARES (OAB 4522/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC) - Processo 0701495-75.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Banco do Brasil S/A, condenando os réus Teixeira Aguiar Ltda, Atayara Maria dos Santos Lopes Teixeira, Marcos José Santos Teixeira e Antonieta dos Santos Melo na obrigação de pagar o valor de R$ R$ 1.117.278,18 (um milhão, cento e dezessete mil, duzentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data de citação. Extingo, por conseguinte, o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno as partes demandadas no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1.º) e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contra razoar (CPC, art. 1.010, § 2.º), após, remetendo-se os autos ao Tribunal (CPC, art. 1.010, § 3.º). Não havendo interposição de recurso de apelação, com transito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB 2638/AC), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Israel Rufino da Silva (OAB 4009/AC), Jakson Mesquita Soares (OAB 4522/AC), Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda (OAB 149/AC), Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB 4650/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0701495-75.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Atayara Maria dos Santos Lopes - Determino o dessobrestamento do feito e concedo prazo de 10 dias para manifestação das partes. Em seguida, voltem-me conclusos - fila sentença. Intimem-se.