Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A - - Sendo assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se.
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
27/07/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
20/07/2026, 07:16
Documento (Outros documentos)
17/07/2026, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2026, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A - Dá a parte Apelado, Nu Financeira S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/07/2026, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2026, 09:33
Documento (Outros documentos)
06/07/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2026, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
Ante o exposto, inadmite-se o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
17/06/2026, 00:00
Recurso Especial
12/06/2026, 14:14
Conclusão (para admissibilidade recursal)
02/06/2026, 11:21
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A - Dá a parte Apelado, Nu Financeira S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/07/2026, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2026, 09:33
Documento (Outros documentos)
06/07/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2026, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
Ante o exposto, inadmite-se o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
17/06/2026, 00:00
Recurso Especial
12/06/2026, 14:14
Conclusão (para admissibilidade recursal)
02/06/2026, 11:21
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 11:56
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 12:49
Redistribuição (sorteio)
13/05/2026, 11:20
Remessa (outros motivos)
11/05/2026, 20:22
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 20:21
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 14:19
Publicação
11/04/2026, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/04/2026, 07:56
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 12:58
Mérito
09/04/2026, 09:00
Para julgamento de mérito
27/03/2026, 14:25
Pedido de inclusão
27/03/2026, 13:18
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 12:02
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Apelado: Nu Financeira S/A -
Nº 0700380-35.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 5694/AC)
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 11:49
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 09:10
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 11:35
Publicação
17/03/2026, 07:00
Não-Provimento
16/03/2026, 10:52
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 12:06
Mérito
12/03/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 13:35
Para julgamento de mérito
02/03/2026, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 07:18
Pedido de inclusão
24/02/2026, 19:54
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 13:42
Distribuição (sorteio)
24/02/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Luiza Gabrielle Vale SantosB0 -
REQUERIDO: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC) - Processo 0700380-35.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Luiza Gabrielle Vale SantosB0 -
REQUERIDO: B1Nu Financeira S/AB0 -
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC) - Processo 0700380-35.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Por conseguinte, resolvendo o mérito da causa, declaro extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do CPC, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, que é de R$ 21.414,42, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Fica o pagamento de tais verbas sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida e ora mantida. Publique-se e intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Luiza Gabrielle Vale Santos -
Requerido: Nu Financeira S/A - Decisão Superada a fase postulatória, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação. Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova. Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 15 de março de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
Intimação - ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700380-35.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível -