Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Jessica Souza Mendes da Silva Conceição -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Mais Ativa Agenciamento de Negócios Ltda - 1. Intimem-se a autora Jessica Souza Mendes da Silva Conceição e os réus Banco do Brasil S/A e Mais Ativa Agenciamento de Negócios Ltda., para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma individualizada e fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando com precisão: a) o meio de prova requerido; b) os fatos controvertidos que se pretende demonstrar; c) a pertinência e a utilidade da prova postulada; e d), no caso de prova testemunhal, desde logo apresentem o respectivo rol, observados os arts. 357 e 450 do CPC. 2. Fica a parte autora, em especial, intimada para esclarecer se pretende produzir prova oral voltada à demonstração do alegado vício de consentimento, inclusive depoimento pessoal de prepostos, oitiva de testemunhas e demais elementos relacionados às tratativas pré-contratuais mantidas com a corré Mais Ativa Agenciamento de Negócios Ltda., bem como para ratificar os documentos e registros de conversas já juntados aos autos. 3. Ficam os réus Banco do Brasil S/A e Mais Ativa Agenciamento de Negócios Ltda. intimados para, no mesmo prazo, manifestarem-se especificamente sobre os documentos já colacionados pela autora relativos às tratativas prévias, inclusive quanto à autenticidade, integridade e força probante dos registros apresentados, sem prejuízo de requererem as provas que reputarem cabíveis. 4. Advirtam-se as partes de que requerimentos genéricos, desvinculados dos pontos controvertidos, poderão ser indeferidos, nos termos do poder de direção do processo e da admissibilidade racional da prova. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para saneamento e organização do processo, com definição dos pontos controvertidos e apreciação fundamentada dos requerimentos probatórios. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: NOEL NUNES DE ANDRADE (OAB 1586/RO) - Processo 0721456-21.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -