Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: José Valclecy Carvalho do Nascimento -
REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Caixa Econômica Federal - ITAU UNIBANCO S.A. - Banco Santander ( Brasil) S.A - Havan S.A - Conforme certificado pela Contadoria Judicial (pp. 1210 e 1244), permanece inviável a elaboração da planilha prevista no art. 104-B, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor, diante da ausência de informações indispensáveis à apuração da capacidade de pagamento da autora e da composição atualizada das dívidas submetidas ao procedimento de repactuação. Assim, determino as seguintes providências: I -
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: SÉRGIO SHULZE (OAB 5209/AC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC), ADV: VITOR JOSE BOR GHI (OAB 65314/PR), ADV: GILBERTO ALEXANDRE DE ABREU KALIL (OAB 55317/PR), ADV: VICTOR ARAÚJO BONIFÁCIO PIRES (OAB 241851/RJ), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) - Processo 0710752-46.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Intime-se o Banco Santander S.A., para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente as informações referentes aos contratos já juntados aos autos, apresentando demonstrativo atualizado contendo: - saldo devedor atualizado; - valor original (principal) da operação; - quantidade de parcelas originalmente contratadas; - quantidade de parcelas efetivamente pagas; - respectivas datas de pagamento; - quantidade de parcelas vincendas; - valor e vencimento das parcelas; - taxa de juros contratada. Isso porque, conforme certificado pela Contadoria, os contratos foram juntados, porém desacompanhados das informações necessárias à elaboração do plano judicial compulsório. II - Intime-se a Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a documentação referente ao contrato de empréstimo consignado responsável pelos descontos mensais de R$ 1.988,26 incidentes sobre a remuneração da autora, acompanhado de demonstrativo atualizado contendo: - saldo devedor atualizado; - valor original (principal) da operação; - data da contratação; - quantidade de parcelas originalmente contratadas; - quantidade de parcelas pagas; - quantidade de parcelas vincendas; - valor e vencimento das parcelas; - taxa de juros contratada. III - Intime-se a parte autora para que, também no prazo de 10 (dez) dias: a) apresente contracheques atualizados, aptos a demonstrar sua renda líquida atual e os descontos atualmente incidentes em sua folha de pagamento; Caso não disponha desses documentos, informe tal circunstância, a fim de possibilitar a requisição das informações diretamente aos respectivos credores. IV - Quanto aos demais credores, intime-se para que apresentem os demonstrativos atualizados contendo: - saldo devedor atualizado; - quantidade de parcelas pagas; - quantidade de parcelas vincendas. Cumpridas as determinações, remetam-se novamente os autos à Contadoria Judicial para elaboração da planilha prevista no art. 104-B, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Intime-se.