ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTA NACIONAL- AAPEN
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK
OAB/AC 3630·CPF·Representa: Autor
ALINE SCHLACHTA BARBOSA
OAB/RO 4145·CPF·Representa: Autor
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Réu
ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK
OAB/AC 3630·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Francisca das Chagas Pacheco -
REQUERIDO: Associação dos Aposentados e Pensionista Nacional- Aapen - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC), ADV: ALINE SCHLACHTA BARBOSA (OAB 4145/RO) - Processo 0701300-06.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -
19/06/2026, 00:00
Recebimento
27/05/2026, 10:38
Remessa
27/05/2026, 10:38
Custas
27/05/2026, 10:37
Publicação
26/05/2026, 05:56
Publicação
26/05/2026, 01:53
Recebimento
25/05/2026, 13:56
Ato ordinatório
25/05/2026, 13:55
Trânsito em julgado
25/05/2026, 13:51
Publicação
28/04/2026, 13:14
Publicação
28/04/2026, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Francisca das Chagas Pacheco -
REQUERIDO: Associação dos Aposentados e Pensionista Nacional- Aapen - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: ALINE SCHLACHTA BARBOSA (OAB 4145/RO), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0701300-06.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -
28/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/04/2026, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/04/2026, 08:29
Documentos
Intimação
•19/06/2026, 00:00
Intimação
•28/04/2026, 00:00
Custas
27/05/2026, 10:37
Publicação
26/05/2026, 05:56
Publicação
26/05/2026, 01:53
Recebimento
25/05/2026, 13:56
Ato ordinatório
25/05/2026, 13:55
Trânsito em julgado
25/05/2026, 13:51
Publicação
28/04/2026, 13:14
Publicação
28/04/2026, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Francisca das Chagas Pacheco -
REQUERIDO: Associação dos Aposentados e Pensionista Nacional- Aapen - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: ALINE SCHLACHTA BARBOSA (OAB 4145/RO), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0701300-06.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -
28/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/04/2026, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/04/2026, 08:29
Ato ordinatório
04/03/2026, 09:46
Reativação
28/10/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Francisca das Chagas Pacheco -
Apelado: Associação dos Aposentados e Pensionista Nacional - Aapen - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000013744, com 2 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB: 3630/AC) - Aline Schlachta Barbosa (OAB: 4145/RO) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0701300-06.2024.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia -
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Francisca das Chagas Pacheco -
Apelado: Associação dos Aposentados e Pensionista Nacional - Aapen - 3. Pelo exposto, homologo a desistência manifestada e julgo prejudicado o presente Recurso de Apelação, determinando, por conseguinte, o arquivamento deste processo (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil). 4. Intimem-se as partes sobre o conteúdo desta Decisão, bem como para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Decisão, no prazo legal para tanto, a fim de que, em caso de ausência de interesse em recorrer informado, permita a Secretaria deste Tribunal certificar o trânsito em julgado e assim dar a baixa processual com maior brevidade. 5.
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0701300-06.2024.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB: 3630/AC) - Aline Schlachta Barbosa (OAB: 4145/RO) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Francisca das Chagas Pacheco -
Apelado: Associação dos Aposentados e Pensionista Nacional - Aapen - - 8. Com esses esclarecimentos e reflexões,
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701300-06.2024.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia - indefiro o pedido de gratuidade judiciária à Apelante, razão porque, intime-se para recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente Recurso (§ 2º do artigo 101 do Código de Processo Civil). 9. Ultimada a diligência, à conclusão para julgamento. 10. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB: 3630/AC) - Aline Schlachta Barbosa (OAB: 4145/RO) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca das Chagas Pacheco -
Apelado: Associação dos Aposentados e Pensionista Nacional - Aapen - 3. Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Parte Apelante para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos, inclusive contracheques e declaração de imposto de renda, entre outros meios. 4. Após, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 5.
Nº 0701300-06.2024.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB: 3630/AC) - Aline Schlachta Barbosa (OAB: 4145/RO) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 12:58
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 12:51
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 12:49
Publicação
13/03/2025, 12:46
Documento (Certidão)
13/02/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerido: Associação dos Aposentados e Pensionista Nacional- Aapen - Autos n.º 0701300-06.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada através do seu advogado para, no prazo de 10(dez) dias, para manifestar-se acerca da Apelação fl.122/128 apresentada, bem como requerer o que entender por direito. Brasileia (AC), 12 de fevereiro de 2025. Kellem Cristina Ramilho Provimento em Comissão
Intimação - ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Aline Schlachta Barbosa (OAB 4145/RO) Processo 0701300-06.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/02/2025, 10:50
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:48
Documento (Certidão)
11/02/2025, 13:09
Documento (Certidão)
11/02/2025, 13:09
Petição (Apelação)
11/02/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Francisca das Chagas Pacheco -
Requerido: Associação dos Aposentados e Pensionista Nacional- Aapen -
Intimação - ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Aline Schlachta Barbosa (OAB 4145/RO) Processo 0701300-06.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com resolução do mérito, fazendo-o com base no art. 487, I, do CPC, o efeito de reconhecer a nulidade dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da parte autora, sob a rubrica CONTRIB. AAPEN 0800 591 0527 com determinação de retorno das partes ao status quo ante da seguinte forma: a) declarar a inexistência do débito discutido nos autos e condenar a associação requerida ao ressarcimento de todos os valores debitados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, sobre o qual incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos encargos a partir de cada desembolso/desconto mensal; e b) em observância à modulação dos efeitos da decisão do STJ, no REsp 676.608/RS, tão somente o indébito pago após a data da publicação do referido acórdão (30/03/2021), será passível de restituição em dobro, via de consequência, os descontos indevidos realizados antes desse período deverão ser restituídos de forma simples. Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de compensação por danos morais, com correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (súmula 362/STJ), mais juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (súmula 54/STJ).
10/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/02/2025, 12:22
Procedência em Parte
07/02/2025, 11:05
Conclusão (para julgamento)
05/02/2025, 13:21
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Francisca das Chagas Pacheco -
Requerido: Associação dos Aposentados e Pensionista Nacional- Aapen - Autos n.º 0701300-06.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Brasileia (AC), 05 de novembro de 2024.
Intimação - ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Aline Schlachta Barbosa (OAB 4145/RO) Processo 0701300-06.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/01/2025, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 09:16
Expedida/Certificada
10/01/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Francisca das Chagas Pacheco -
Requerido: Associação dos Aposentados e Pensionista Nacional- Aapen - Autos n.º 0701300-06.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Brasileia (AC), 05 de novembro de 2024.
Intimação - ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0701300-06.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -