Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Espólio de José Cordeiro e Silva -
Apelante: Espólio de Clarinda de Oliveira e Silva -
Apelado: José Benedito Lima da Silva - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700268-38.2021.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó -
Ante o exposto, na forma do art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do recurso interposto pelo Espólio de Clarinda de Oliveira e Silva, nos termos do art. 76, caput, § 2º, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Ademais, indefiro a gratuidade judiciária requerida pelos Apelantes pela ausência de declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios da alegada miserabilidade, fundamentado no art. 99, § 2º, do CPC. Em relação ao Espólio de José Cordeiro e Silva, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Leonardo Heros Alves Fagundes - Dauto Barbosa Castro Passare (OAB: 6199/MT) - Marielle da Silva Fernandes (OAB: 19863/MT) - Francisco Costa do Nascimento (OAB: 799/AC) - Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB: 3478/AC) - Via Verde
22/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Espólio de José Cordeiro e Silva -
Apelante: Espólio de Clarinda de Oliveira e Silva -
Apelado: José Benedito Lima da Silva - 1. Verifica-se a ausência nos autos de procuração outorgada pelo Espólio de Clarinda de Oliveira e Silva em favor do advogado que subscreveu o recurso de Apelação (pp. 199/202), motivo pelo qual concedo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar a sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, como disposto no art. 76, § 2º, inciso I, do CPC. 2. No mesmo prazo, ambos os Apelantes deverão apresentar declaração de hipossuficiência ou procuração outorgando poderes especiais aos seus advogados para declararem o seu estado de ausência de condições financeiras de suportar as despesas processuais, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade judiciária e abertura de prazo para recolhimento do preparo recursal (art. 98, § 7º, do CPC). 3.
Nº 0700268-38.2021.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Leonardo Heros Alves Fagundes - Dauto Barbosa Castro Passare (OAB: 6199/MT) - Marielle da Silva Fernandes (OAB: 19863/MT) - Francisco Costa do Nascimento (OAB: 799/AC) - Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB: 3478/AC) - Via Verde
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
01/04/2026, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 07:18
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 12:37
Distribuição (sorteio)
24/02/2026, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 799/AC), ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC) - Processo 0700268-38.2021.8.01.0013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - USUCPTE: B1José Benedito Lima da SilvaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte apelada, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da apelação apresentada às páginas 199/202, dos presentes autos, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Feijó-AC, 18 de novembro de 2025. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
19/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC), ADV: FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 799/AC), ADV: MARIELLE DA SILVA FERNANDES (OAB 19863/MT), ADV: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE (OAB 6199/MT) - Processo 0700268-38.2021.8.01.0013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - USUCPTE: B1José Benedito Lima da SilvaB0 -
Ante o exposto, com fundamento nos artigo 1.238 do Código Civil, julgo procedente o pedido inicial e declaro o domínio de José Benedito Lima da Silva sobre a área de terra rural com 324,4746 hectares, denominada Colônia Bom Futuro, situada no Seringal Mira Flores, BR 364, km 60, Município de Feijó/AC, conforme memorial descritivo e planta georreferenciada acostados aos autos (fls. 40/44). Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Matrícula e Registro ao Cartório de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Feijó-AC. Condeno os requeridos, Espólio de José Cordeiro e Silva e Espólio de Clarinda de Oliveira e Silva, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, não havendo mais pendências, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
26/09/2025, 00:00
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Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: MARIELLE DA SILVA FERNANDES (OAB 19863/MT), ADV: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE (OAB 6199/MT), ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC), ADV: FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 799/AC) - Processo 0700268-38.2021.8.01.0013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - USUCPTE: B1José Benedito Lima da SilvaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação de fls. 150, marquei audiência para o dia 18/09/2025 às 10:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/smw-gfhz-dvm. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções.
20/08/2025, 00:00
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Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 799/AC), ADV: MARIELLE DA SILVA FERNANDES (OAB 19863/MT), ADV: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE (OAB 6199/MT), ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC) - Processo 0700268-38.2021.8.01.0013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - USUCPTE: B1José Benedito Lima da SilvaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à decisão de fls. 150, marquei audiência para o dia 17/07/2025 às 10:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/min-ubxa-hnj. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC), Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC), Dauto Barbosa Castro Passare (OAB 6199/MT), Marielle da Silva Fernandes (OAB 19863/MT) Processo 0700268-38.2021.8.01.0013 - Usucapião - Usucpte: José Benedito Lima da Silva - Usucapiado: Clarinda de Oliveira e Silva, José Cordeiro e Silva - Decisão Designe-se audiência de instrução e julgamento para oitiva das partes e testemunhas, que deverão ser trazidas pelas partes, limitadas a quantidade prevista no CPC. Acolho o pedido de fls. 96/100 e 137. Ao cartório para que proceda com a correção do polo passivo substituindo os nomes de José Cordeiro da Silva e Clarinda de Oliveira e Silva por ESPÓLIO DE JOSÉ CORDEIRO DA SILVA, representado pelo inventariante Sr. Leonardo Heros Alves Fagundes. Além disso, determino a exclusão do polo passivo da confrontante Mirasilva da Silva e Silva. Intimem-se