Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Estado do Acre -
RÉU: Jose Raimundo de Souza da Silva -
Intimação - ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: JORGE LUIZ ANDRADE DA ROCHA (OAB 3909/AC), ADV: PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/AC) - Processo 0700516-39.2023.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções -
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pelo Estado do Acre e determino a realização das seguintes providências: SERASAJUD: Proceda-se à imediata inclusão do nome do executado JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA DA SILVA (CPF nº 622.731.832-91) junto ao cadastro de inadimplentes, via sistema Serasajud, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC e Tema 1.026/STJ, pelo valor de R$ 893,17; CNIB: Promova-se a inserção de indisponibilidade de bens em nome do executado junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Imóveis (CNIB), nos termos da Recomendação TJAC nº 03/2018; SISBAJUD ("Teimosinha"): Expeça-se ordem de bloqueio de ativos financeiros através do sistema Sisbajud nas contas de titularidade do executado, até o limite do valor atualizado do débito (R$ 893,17), acionando-se a modalidade de reiteração automática ("teimosinha") pelo período praxe do sistema. Caso a ordem via Sisbajud reste infrutífera ou insuficiente, desde já autorizo a secretaria a proceder, sucessivamente e sem necessidade de nova conclusão, à busca de bens e informações patrimoniais através dos sistemas Renajud, Infojud e SNIPER. Vindo respostas positivas dos sistemas de busca, intime-se o exequente para manifestação. Se negativas todas as diligências, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, I, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.