Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour -
RÉU: Jonivalquer Portugal de Brito - Visando a efetividade da execução e a localização de bens passíveis de penhora, determino as seguintes diligências: RENAJUD: Proceda-se à consulta de veículos em nome do executado, com a inserção de restrição de transferência caso localizados bens sem gravames anteriores; INFOJUD: Realize-se a consulta das últimas declarações de Imposto de Renda (DIRPF) e de bens e direitos, a fim de identificar imóveis ou participações societárias não declaradas nos autos; SNIPER: Caso as diligências acima restem negativas, autorizo desde já a utilização da ferramenta de investigação patrimonial centralizada para identificação de vínculos e ativos. Sem prejuízo,
Intimação - ADV: SILVIO DE SOUZA CARLOS (OAB 5059/AC) - Processo 0700236-45.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - INTIME-SE o executado, na pessoa de seu patrono (ou pessoalmente, caso não possua), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique onde se encontram os bens sujeitos à execução e seus respectivos valores, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 20% do valor atualizado do débito (arts. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC). Frutíferas as consultas, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o interesse na penhora dos bens localizados. Negativas, intime-se a credora para indicar novos meios de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência..