Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 -
EXECUTADO: B1Comercial Ronsy Ltda.B0 -
Intimação - ADV: DIOGO SILVA FERREIRA (OAB 9891/RO) - Processo 0800120-32.2025.8.01.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para: RECONHECER o excesso de execução decorrente da metodologia de cálculo que extrapola a taxa SELIC. DETERMINAR o afastamento de qualquer índice de correção ou juros que, cumulados, superem a taxa SELIC (juros e correção integral). INTIMAR a Fazenda Pública do Estado do Acre para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo de cálculo atualizado da CDA, aplicando-se exclusivamente a taxa SELIC como limitador de atualização desde a constituição do crédito. Após a apresentação do novo cálculo, intime-se o executado para manifestação, momento em que este Juízo analisará o pleito de compensação/abatimento daquilo que já foi comprovadamente pago. Intimem-se. Cumpra-se.