Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5007429-18.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Autor:Alcides Ramos FilhoAdvogado(a):Karine Gomes Carneiro (OAB: Ro010767)Réu:Brb Banco de Brasilia SaAdvogado(a):Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: Ce023599)Réu:Clickbank Instituicao de Pagamentos LtdaAdvogado(a):Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo (OAB: Ac005339)Réu:Itau Unibanco S.a.Advogado(a):Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo (OAB: Ac005339)Réu:Banco Santander (Brasil) S.a.Advogado(a):Flavio Neves Costa (OAB: Ac005520)Réu:Geap Autogestao Em SaudeAdvogado(a):Diego Martignoni (OAB: Rs065244)Réu:Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda
DECISÃO
Denota-se a conclusão dos autos para decisão, considerando que das informações constantes do termo de audiência (evento nº 56), o autor esteve ausente, restando infrutífera a tentativa de conciliação. Bem como, os réus pleitearam a extinção do feito por abandono da causa, além aplicação da multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Não há na lei processual previsão que ampare o pedido do réu, razão pela qual indefiro o pedido, uma vez que a ausência do autor em audiência não tem o condão de extinguir o processo por abandono de causa, devendo ser analisados os efeitos da ausência da parte, suposto desinteresse em conciliação e imposição de multa, em momento oportuno, de análise de mérito.
Mister salientar que o prazo para apresentação das defesas começa a correr após a audiência de conciliação.
De modo que, não há porque retornar os autos conclusos após a finalização de audiência de conciliação infrutífera.
Portanto, aguarde-se o prazo para apresentações das defesas.
Por conseguinte, intime-se a parte autora para apresentação de réplica às defesas.
E apenas após a apresentação de réplica ou decurso do prazo sem sua apresentação, torne o feito concluso.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.