Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5010676-07.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Jose Mario GuaresqueRéu:Banco do Brasil Sa
DESPACHO
1. Com base no princípio do contraditório substancial, assinalo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que a parte ré se manifeste sobre o apontado descumprimento da tutela provisória (evento n. 25). Enfatizo que o descumprimento da tutela de urgência importará na aplicação da multa cominada, bem como na possível majoração das astreintes. INTIME-SE PESSOALMENTE E POR CARTA
2. Encerrado o referido prazo, com ou sem manifestação da demandada, faça-se conclusão do feito para apreciação da petição do autor/obrigação de fazer/aplicação de multa.