Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco da Amazônia S/A -
Apelado: Edilson X da Costa - ME -
Nº 0001441-53.2012.8.01.0014 - Apelação Cível - Tarauacá -
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Thiago de Oliveira Rocha (OAB: 5864/AC) - Jonatas Thans de Oliveira (OAB: 92799/PR) - Luís Mansueto Melo Aguiar (OAB: 2828/AC)
23/06/2026, 00:00
Não-Provimento
12/06/2026, 12:04
Conclusão (para decisão)
11/06/2026, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 14:44
Mérito
11/06/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 15:33
Para julgamento de mérito
28/05/2026, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 11:26
Pedido de inclusão
27/05/2026, 17:39
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 13:59
Distribuição (sorteio)
26/05/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: WANDIK RODRIGUES DE SOUZA (OAB 4529/AC) - Processo 0001441-53.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: WANDIK RODRIGUES DE SOUZA (OAB 4529/AC), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 5864/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC) - Processo 0001441-53.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Edilson X da Costa - MEB0 - B1R. Nonato Paulo - MEB0 - B1Raimundo Nonato PauloB0 - B1Maria Demecilia de Oliveira BezerraB0 -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c o artigo 70 do Decreto nº 57.663/1966, e nos artigos 921, § 5º, e 487, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em razão do reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTEda pretensão executória. Em consequência, com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPCdeclaro EXTINTO o créditoobjeto da presente execução. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras ou restrições decorrentes deste processo. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou com a apresentação de defesa pelos executados, que não constituíram advogado nos autos. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se às baixas e anotações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: WANDIK RODRIGUES DE SOUZA (OAB 4529/AC) - Processo 0001441-53.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
17/04/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: WANDIK RODRIGUES DE SOUZA (OAB 4529/AC), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 5864/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC) - Processo 0001441-53.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Edilson X da Costa - MEB0 - B1R. Nonato Paulo - MEB0 - B1Raimundo Nonato PauloB0 - B1Maria Demecilia de Oliveira BezerraB0 -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 44 da Lei nº 10.931/2004, c/c o artigo 70 do Decreto nº 57.663/1966, e nos artigos 921, § 5º, e 487, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em razão do reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTEda pretensão executória. Em consequência, com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPCdeclaro EXTINTO o créditoobjeto da presente execução. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras ou restrições decorrentes deste processo. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou com a apresentação de defesa pelos executados, que não constituíram advogado nos autos. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se às baixas e anotações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: WANDIK RODRIGUES DE SOUZA (OAB 4529/AC), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 5864/AC) - Processo 0001441-53.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Edilson X da Costa - MEB0 - B1R. Nonato Paulo - MEB0 - B1Raimundo Nonato PauloB0 - B1Maria Demecilia de Oliveira BezerraB0 - Despacho Postergo a análise do pedido de pág. 302/303. Observo que feito vem tramitado perante este Juízo desde 2012, havendo bloqueio de valores positivos apenas em 2014, conforme fls. (115/117), não tendo sido efetivada qualquer outra constrição de bens desde então. Não há informações quanto à existência de bens penhoráveis. Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do possível reconhecimento da prescrição intercorrente, podendo alegar eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional. Em seguida, conclusos para decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Tarauacá-AC, datado e assinado eletronicamente. Rogéria José Epaminondas Mesquita Juíza de Direito
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 5864/AC) - Processo 0001441-53.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - "...4. Cumpridas as diligências acima e sendo essas infrutíferas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, podendo, inclusive, requerer o que entender de direito, no momento processual, sob pena de suspensão. 6. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, fica o exequente ciente de que a presente execução será suspensa por 01 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III, § 1º, do CPC, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. 7. Atente-se o exequente para a obrigação de, a cada nova vista dos autos, diligenciar a juntada de informações quanto ao valor atualizado do débito, bem como acerca de possível extinção do feito..."