Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edson Assis de Araújo -
Apelante: Pamila Khatrynne Pereira Araujo -
Apelado: Latam Airlines Group S/A - 1.
Nº 0700362-71.2025.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia - Intime-se a parte Embargada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos Declaratórios opostos (pp. 192/201), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB: 458298/SP) - FERNANDO ROSENTHAL (OAB: 146730/SP) - Via Verde
23/06/2026, 00:00
Apensamento
22/04/2026, 10:59
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 14:25
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 10:01
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Edson Assis de Araújo -
Apelante: Pamila Khatrynne Pereira Araujo -
Apelado: Latam Airlines Group S/A - - Desse modo, estando a matéria sob discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento da questão controvertida no Tema 1.417. Após a comunicação do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo ARE 1560244, junte-se cópia do Acórdão, retornando-se estes autos conclusos. Publique-se e
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700362-71.2025.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia - intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB: 458298/SP) - FERNANDO ROSENTHAL (OAB: 146730/SP) - Via Verde
05/02/2026, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/02/2026, 10:00
Documento (Outros documentos)
22/12/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 10:34
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:54
Distribuição (sorteio)
19/11/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Edson Assis de AraújoB0 - B1Pamila Khatrynne Pereira AraujoB0 -
RÉU: B1Latam Airlines Group S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada, Latam Airlines Group S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 154/163, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) - Processo 0700362-71.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo -
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Edson Assis de AraújoB0 - B1Pamila Khatrynne Pereira AraujoB0 -
RÉU: B1Latam Airlines Group S/AB0 - Por todo o exposto, REJEITO todas as preliminares arguidas pela parte ré e, no mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Intimação - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP) - Processo 0700362-71.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo -
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Edson Assis de Araújo -
Apelante: Pamila Khatrynne Pereira Araujo -
Apelado: Latam Airlines Group S/A - - Desse modo, estando a matéria sob discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento da questão controvertida no Tema 1.417. Após a comunicação do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo ARE 1560244, junte-se cópia do Acórdão, retornando-se estes autos conclusos. Publique-se e
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700362-71.2025.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia - intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB: 458298/SP) - FERNANDO ROSENTHAL (OAB: 146730/SP) - Via Verde
05/02/2026, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/02/2026, 10:00
Documento (Outros documentos)
22/12/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 10:34
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:54
Distribuição (sorteio)
19/11/2025, 09:04
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Edson Assis de AraújoB0 - B1Pamila Khatrynne Pereira AraujoB0 -
RÉU: B1Latam Airlines Group S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada, Latam Airlines Group S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 154/163, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) - Processo 0700362-71.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo -
13/10/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: B1Edson Assis de AraújoB0 - B1Pamila Khatrynne Pereira AraujoB0 -
RÉU: B1Latam Airlines Group S/AB0 - Por todo o exposto, REJEITO todas as preliminares arguidas pela parte ré e, no mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Intimação - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP) - Processo 0700362-71.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo -
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Edson Assis de AraújoB0 - B1Pamila Khatrynne Pereira AraujoB0 - Certifico e dou fé que, foi designada audiência para o dia 27/06/2025, ás 9h, a mesma pode ser acessada a partir do link: da videochamada: meet.google.com/wws-xhzz-gqs. O referido é verdade.
Intimação - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP) - Processo 0700362-71.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo -
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pamila Khatrynne Pereira Araujo, Edson Assis de Araújo - 1. Atendidos os requisitos essenciais elencados no artigo 319 a 321 do CPC,
Intimação - ADV: Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0700362-71.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - recebo a inicial. 2. O código de Processo Civil dispõe em seu artigo 334, § 4°, I: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária. § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. 3. Assim, tendo em vista que o CPC determina a necessidade de manifestação expressa de AMBAS as partes demonstrando desisnteresse, determino a realização de audiência de conciliação. 4. Destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação do autor para a referida audiência, através de seu advogado (e art. 334, § 3º, do NCPC), e em se tratando de citação por carta precatória ou por correios a outra comarca ou ainda sendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal autor, estendendo o prazo para realização da conciliação para 60 (sessenta) dias. 5 Cite-se e intime-se a parte contrária por correios (ARMP), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar na carta que o prazo para a defesa (que será de 15 dias - art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). 6. Faça-se consignar, também, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art, 334, § 10, do CPC). 7. Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 8. Com fundamento no artigo 373, §1.º do CPC e artigo 6.º, VIII do CDC, ante a peculiaridade da causa, já que se evidencia uma relação de consumo e uma excessiva dificuldade do autor cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pela parte ré, DEFIRO inversão do ônus da prova, ao tempo que concedo à parte requerida, en sede de contestação, a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Cumpra-se.Intimem-se.