Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Kleves Sena de Lima - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó, 23 de junho de 2026.
Intimação - ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC) - Processo 0700040-92.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 12:09
Publicação
23/05/2026, 07:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
22/05/2026, 16:54
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 16:46
Mérito
21/05/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 10:54
Para julgamento de mérito
11/05/2026, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 07:41
Pedido de inclusão
08/05/2026, 18:45
Remessa (outros motivos)
07/05/2026, 13:58
Documentos
Intimação
•24/06/2026, 00:00
Intimação
•11/02/2025, 00:00
Publicação
23/05/2026, 07:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
22/05/2026, 16:54
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 16:46
Mérito
21/05/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 10:54
Para julgamento de mérito
11/05/2026, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 07:41
Pedido de inclusão
08/05/2026, 18:45
Remessa (outros motivos)
07/05/2026, 13:58
Distribuição (sorteio)
07/05/2026, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kleves Sena de Lima -
Requerido: William da Costa Silva -
réu: i) Promova, no prazo de 30 dias, a transferência do veículo Honda CB 300R, placa NAF-6873/AC, para o seu nome, arcando com todas as despesas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00; ii) Efetue o pagamento dos débitos decorrentes das infrações cometidas em agosto de 2022, no montante de R$ 586,94 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), ficando a atualização monetária e a aplicação de encargos sob responsabilidade do DETRAN, órgão competente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Feijó-(AC), 23 de janeiro de 2025. Dr. Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito
Intimação - ADV: Luís Gustavo Sena da Silva (OAB 6208/AC) Processo 0700040-92.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC,extingo o feito com resolução do méritopara determinar que o