Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Helton Pereira Meireles -
Apelado: Carlos Alberto Nogueira Filho - Apelada: GIULLIANI FERREIRA DE SOUZA - - Assim expendido, INADMITO o recurso extraordinário interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) - José Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0702802-30.2017.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Helton Pereira Meireles -
Apelado: Carlos Alberto Nogueira Filho - Apelada: GIULLIANI FERREIRA DE SOUZA - - Assim expendido, INADMITO o recurso especial interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) - José Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0702802-30.2017.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
24/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Helton Pereira Meireles -
Apelado: Carlos Alberto Nogueira Filho - Apelada: GIULLIANI FERREIRA DE SOUZA - Despacho 1. Considerando a oposição de Embargos de Declaração por Helton Pereira Meireles e outros, contra o Acórdão proferido no bojo da Apelação Cível e Remessa Necessária n. 0702802-30.2017.8.01.0001 (pp. 1034/1052),
Nº 0702802-30.2017.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco - intime-se o Embargado para contrarrazões, no prazo legal. 2. Em sequência, intimem-se ambas as partes para em 2 dias úteis, apresentarem oposição ao julgamento virtual art. 93, §2º do RITJAC. 3. Após, com ou sem manifestação, cls. 4. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) - José Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC) - Via Verde
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Helton Pereira Meireles -
Apelado: Carlos Alberto Nogueira Filho - Apelada: GIULLIANI FERREIRA DE SOUZA - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) - José Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC) - Via Verde
Nº 0702802-30.2017.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Helton Pereira Meireles -
Apelado: Carlos Alberto Nogueira Filho - Apelada: GIULLIANI FERREIRA DE SOUZA - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jlcqpq. - Magistrado(a) - Advs: Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) - José Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC) - Via Verde
Nº 0702802-30.2017.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
26/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2025, 12:25
Petição (Contra-razões)
09/02/2025, 14:53
Documento (Certidão)
19/12/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Helton Pereira Meireles, Carlos Alberto Nogueira Filho, Giulliani Ferreira de Souza - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimação - ADV: José Antônio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC), Thomás Rodrigues Félix (OAB 5230/AC), Similiane Rodrigues Oliveira (OAB 5223/AC) Processo 0702802-30.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Helton Pereira Meireles -
Apelado: Carlos Alberto Nogueira Filho - Apelada: GIULLIANI FERREIRA DE SOUZA - Despacho 1. Considerando a oposição de Embargos de Declaração por Helton Pereira Meireles e outros, contra o Acórdão proferido no bojo da Apelação Cível e Remessa Necessária n. 0702802-30.2017.8.01.0001 (pp. 1034/1052),
Nº 0702802-30.2017.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco - intime-se o Embargado para contrarrazões, no prazo legal. 2. Em sequência, intimem-se ambas as partes para em 2 dias úteis, apresentarem oposição ao julgamento virtual art. 93, §2º do RITJAC. 3. Após, com ou sem manifestação, cls. 4. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) - José Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC) - Via Verde
26/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Helton Pereira Meireles -
Apelado: Carlos Alberto Nogueira Filho - Apelada: GIULLIANI FERREIRA DE SOUZA - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) - José Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC) - Via Verde
Nº 0702802-30.2017.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
26/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Helton Pereira Meireles -
Apelado: Carlos Alberto Nogueira Filho - Apelada: GIULLIANI FERREIRA DE SOUZA - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jlcqpq. - Magistrado(a) - Advs: Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) - José Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC) - Via Verde
Nº 0702802-30.2017.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
26/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2025, 12:25
Petição (Contra-razões)
09/02/2025, 14:53
Documento (Certidão)
19/12/2024, 10:31
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Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Helton Pereira Meireles, Carlos Alberto Nogueira Filho, Giulliani Ferreira de Souza - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimação - ADV: José Antônio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC), Thomás Rodrigues Félix (OAB 5230/AC), Similiane Rodrigues Oliveira (OAB 5223/AC) Processo 0702802-30.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -