Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anadio Nobre de Lima -
Apelado: Banco C6 Consignado S.a. - 1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), assinalo ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre as preliminares apresentadas na resposta ao recurso, disponível às pp. 378/397. 2.
Nº 0700713-81.2024.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: James Marlos Campanha (OAB: 167418/SP) - Gustavo Milani Bombarda (OAB: 239690/SP) - FELICIANO LYRA MOURA (OAB: 19086A/AC) - Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS) - Via Verde
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 08:42
Mero expediente
04/11/2025, 16:08
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 16:01
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 08:56
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 13:38
Distribuição (prevenção)
12/08/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Anadio Nobre de LimaB0 -
RÉU: B1Banco C6 Consignado S.a.B0 - Autos n.º 0700713-81.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá as partes por intimadas através de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Após o decurso, com ou sem manifestação, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasileia (AC), 10 de julho de 2025.
Intimação - ADV: ANDERSON PONTES PEDROZA (OAB 26942/MS), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 19086AA/C), ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), ADV: VITOR MARTINS CARRASCO DE ANADIO NOBRE DE LIMA (OAB 283839/SP) - Processo 0700713-81.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Anadio Nobre de LimaB0 -
RÉU: B1Banco C6 Consignado S.a.B0 - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença (pp. 271/284) em todos os seus termos, como lançada.
Intimação - ADV: ANDERSON PONTES PEDROZA (OAB 26942/MS), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 19086AA/C), ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), ADV: VITOR MARTINS CARRASCO DE ANADIO NOBRE DE LIMA (OAB 283839/SP) - Processo 0700713-81.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anadio Nobre de Lima -
Apelado: Banco C6 Consignado S.a. - 1.
Nº 0700713-81.2024.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia -
Trata-se de ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de contrato de empréstimo c/c pedido liminar de tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por Anádio Nobre de Lima em face do Banco C6 Consignado S/A. 2. O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido do autor, pp. 271/284, todavia, insatisfeito com a sentença, este apresentou recurso de Apelação, pp. 305/315. 3. A instituição financeira opôs Embargos de Declaração, sendo estes rejeitados pelo Juízo de primeiro grau, pp. 302/304. 4. O embargante alega que não fora intimado da sentença que rejeitou os embargos, ocasionando violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, pois, diante da ausência de intimação e ciência do início do prazo, o banco ficou impossibilitado de interpor recurso de apelação. 5. Em análise aos autos, verifico que assiste razão o embargante. Assim, chamo o feito à ordem e determino a remessa dos autos à origem, para que ocorra a devida intimação da sentença dos Embargos de Declaração opostos pelo Banco C6 Consignado. 6. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: James Marlos Campanha (OAB: 167418/SP) - Gustavo Milani Bombarda (OAB: 239690/SP) - FELICIANO LYRA MOURA (OAB: 19086A/AC) - Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS) - Via Verde
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Anadio Nobre de Lima -
Réu: Banco C6 Consignado S.a. - DESPACHO Remetam-se estes autos ao Tribunal de Justiça do Acre, para que uma das Câmaras Cíveis realize o processamento e julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu. Cumpra-se, com brevidade. Brasiléia-AC, 28 de fevereiro de 2025. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito
Intimação - ADV: Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 19086AA/C), James Marlos Campanha (OAB 167418/SP), Vitor Martins Carrasco de Anadio Nobre de Lima (OAB 283839/SP) Processo 0700713-81.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -
07/03/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Réu: Banco C6 Consignado S.a. - Autos n.º 0700713-81.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada através do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se acerca da Apelação apresentada na fls.305/315, bem como requerer o que entender por direito. Brasileia (AC), 18 de fevereiro de 2025. Kellem Cristina Ramilho Provimento em Comissão
Intimação - ADV: Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 19086AA/C) Processo 0700713-81.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Anadio Nobre de Lima -
Réu: Banco C6 Consignado S.a. - DESPACHO Da análise da motivação dos declaratórios, dessumo que eventual acolhimento de ambos os embargos acarretará efeito modificativo, motivo pelo qual imprescindível a manifestação da parte contrária a teor de entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010)". Destarte, em face da possibilidade, em tese, da concessão de efeito infringente aos declaratórios, determino a intimação da parte embargada para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se.
Intimação - ADV: Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 19086AA/C), James Marlos Campanha (OAB 167418/SP), Vitor Martins Carrasco de Anadio Nobre de Lima (OAB 283839/SP) Processo 0700713-81.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anadio Nobre de Lima -
Requerido: Banco C6 Consignado S.a. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para: 1 - Declarar a inexistência do contrato de empréstimo nº 010017419091, no valor de R$ 5.753,62 (cinco mil setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos); 2 Determinar a restituição de forma simples dos valores indevidamente descontados; e 3 - Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intimação - ADV: Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 19086AA/C), James Marlos Campanha (OAB 167418/SP), Vitor Martins Carrasco de Anadio Nobre de Lima (OAB 283839/SP) Processo 0700713-81.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -