FEDERAçãO DAS APAES DO ESTADO DO ACRE ¿ FEAPAES/AC
Autor
ASSOCIAçãO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE RIO BRANCO
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO
OAB/AC 4080·CPF·Representa: Autor
LUIZ BRAGA MARIM
OAB/AC 6270·CPF·Representa: Autor
ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO
OAB/AC 4080·CPF·Representa: Réu
LUIZ BRAGA MARIM
OAB/AC 6270·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/ac -
Apelado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio Branco - 1. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, na forma do art. 178, inciso I, do CPC/2015. 2. Após, efetue-se a conclusão para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Luiz Braga Marim (OAB: 6270/AC) - Antônio Jorge Felipe de Melo (OAB: 4080/AC) - Via Verde
Nº 0716373-87.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
25/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2026, 07:55
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2026, 07:54
Petição (Contra-razões)
17/04/2026, 03:17
Publicação
23/03/2026, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação -
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 05:44
Ato ordinatório
20/03/2026, 05:30
Reativação
19/03/2026, 11:18
Petição (Apelação)
18/03/2026, 03:28
Definitivo
27/02/2026, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/acB0 -
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 -
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação -
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação -
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 05:44
Ato ordinatório
20/03/2026, 05:30
Reativação
19/03/2026, 11:18
Petição (Apelação)
18/03/2026, 03:28
Definitivo
27/02/2026, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/acB0 -
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 -
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação -
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 10:58
Perda do objeto
25/02/2026, 20:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 03:39
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 13:57
Publicação
12/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/acB0 -
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 - Diante disso, mantenho hígida a decisão anteriormente proferida, que reconheceu o cumprimento da tutela de urgência e revogou a suspensão do processo eleitoral. Superada a controvérsia sobre a tutela, certifique-se se já decorreu o prazo para contestação. Caso já decorrido, venham os autos novamente conclusos..
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação -
12/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/01/2026, 11:49
Outras Decisões
11/12/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 11:16
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:16
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 10:44
Mandado (entregue ao destinatário)
24/11/2025, 10:44
Documento (Mandado)
24/11/2025, 10:44
Mandado
24/11/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/acB0 -
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 -
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação - Ante o exposto: 1)Reconheço o descumprimento da tutela de urgência, a partir do dia 13/11/2025, conforme requerido. 2)Determino a incidência da multa diária fixada às fls. 167, a partir de 10/11/2025, até efetivo cumprimento. 3) DEFERIR O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PLEITO ELEITORAL. Por conseguinte, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO da Assembleia Geral Ordinária agendada para 22 de novembro de 2025, e de qualquer ato subsequente de votação para a eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Rio Branco, até que a Requerida promova o integral cumprimento da tutela de urgência de fls. 166/167, mediante a apresentação dos documentos solicitados e comprobatórios da regularidade do quadro associativo (fichas, comprovantes de adesão e frequência). ADVERTE-SE a Requerida de que o descumprimento reiterado e a realização do pleito eleitoral, mesmo com a ordem de suspensão, ensejarão a majoração da multa diária e a aplicação de outras medidas coercitivas e indutivas, inclusive a busca e apreensão dos documentos e livros de registro de associados 4) Intime-se a requerida para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, apresente a documentação completa exigida, sob pena de majoração da multa e de determinação de busca e apreensão dos livros e registros associativos previstos no art. 536, §1º, do CPC.
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2025, 13:08
Outras Decisões
21/11/2025, 12:45
Conclusão (para decisão)
21/11/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2025, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2025, 09:25
Mandado (entregue ao destinatário)
21/11/2025, 09:10
Documento (Mandado)
21/11/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 07:31
Liminar
19/11/2025, 17:43
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 05:15
Mandado
14/11/2025, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2025, 13:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2025, 07:05
Publicação
10/11/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/acB0 -
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 - Diante disso, reconsidero parcialmente a decisão anterior e
autora: a) a relação completa e atualizada de todos os associados da APAE Rio Branco, com registros a partir de 02/05/2022;b) a documentação comprobatória individual de filiação e participação de cada associado (fichas de filiação, comprovantes de adesão e frequência, etc.), apta a atestar regularidade e direito de voto. Fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 10 (dez) dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis (art. 297 e art. 537 do CPC).
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação - defiro a tutela de urgência, para determinar que a requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente à Intime-se com urgência. Rio Branco-(AC), 03 de novembro de 2025.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 10:57
deferimento
03/11/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 04:28
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/acB0 -
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 -
Intimação - ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação -
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise após a apresentação da contestação e juntada do contrato pela instituição financeira. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.