ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE RIO BRANCO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ BRAGA MARIM
OAB/AC 6270·CPF·Representa: Autor
ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO
OAB/AC 4080·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
17/04/2026, 07:55
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
17/04/2026, 07:54
Juntada de Petição de Contra-razões
17/04/2026, 03:17
Publicado ato_publicado em 23/03/2026.
23/03/2026, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação -
23/03/2026, 00:00
Expedição de Certidão.
20/03/2026, 05:44
Ato ordinatório
20/03/2026, 05:30
Processo Reativado
19/03/2026, 11:18
Juntada de Petição de Apelação
18/03/2026, 03:28
Arquivado Definitivamente
27/02/2026, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/acB0 -
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 -
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação -
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
27/02/2026, 00:00
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 10:58
Perda do objeto
25/02/2026, 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2026, 03:39
Conclusos para decisão
13/01/2026, 13:57
Documentos
Interlocutória
•13/10/2025, 19:53
Interlocutória
•03/11/2025, 09:47
23/03/2026, 00:00
Expedição de Certidão.
20/03/2026, 05:44
Ato ordinatório
20/03/2026, 05:30
Processo Reativado
19/03/2026, 11:18
Juntada de Petição de Apelação
18/03/2026, 03:28
Arquivado Definitivamente
27/02/2026, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/acB0 -
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 -
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação -
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
27/02/2026, 00:00
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 10:58
Perda do objeto
25/02/2026, 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2026, 03:39
Conclusos para decisão
13/01/2026, 13:57
Expedição de Certidão.
13/01/2026, 13:57
Publicado ato_publicado em 12/01/2026.
12/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/acB0 -
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 - Diante disso, mantenho hígida a decisão anteriormente proferida, que reconheceu o cumprimento da tutela de urgência e revogou a suspensão do processo eleitoral. Superada a controvérsia sobre
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação -
12/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/01/2026, 11:49
Outras Decisões
11/12/2025, 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 11:16
Conclusos para decisão
03/12/2025, 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2025, 10:16
Juntada de Outros Documentos
24/11/2025, 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/11/2025, 10:44
Juntada de Mandado
24/11/2025, 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/11/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/acB0 -
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 -
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação - Ante o exposto: 1)Reconheço o descumprimento da tutela de urgência, a partir do dia 13/11/2025, conforme requerido. 2)Determino a incidência da multa diária fixada às fls. 167, a partir de 1
24/11/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
21/11/2025, 13:08
Outras Decisões
21/11/2025, 12:45
Conclusos para decisão
21/11/2025, 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2025, 11:34
Expedição de Certidão.
21/11/2025, 10:00
Expedição de Mandado.
21/11/2025, 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/11/2025, 09:10
Juntada de Mandado
21/11/2025, 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/11/2025, 07:31
Concedida em parte a Medida Liminar
19/11/2025, 17:43
Conclusos para decisão
19/11/2025, 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/11/2025, 05:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/11/2025, 17:25
Expedição de Mandado.
14/11/2025, 13:37
Juntada de Aviso de Recebimento
12/11/2025, 07:05
Publicado ato_publicado em 10/11/2025.
10/11/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/acB0 -
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 - Diante disso, reconsidero parcialmente a decisão anterior e
autora: a) a rel
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação - defiro a tutela de urgência, para determinar que a requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente à
07/11/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
06/11/2025, 10:57
deferimento
03/11/2025, 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 04:28
Conclusos para decisão
29/10/2025, 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/acB0 -
RÉU: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Rio BrancoB0 -
Intimação - ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0716373-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Associação -
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise após a apresentação da contestação e juntada do contrato pela instituição financeira. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A au