Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Albertina Ferreira da Silva -
Apelado: Nu Financeira S/A - 1.
Nº 0704951-18.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, pp. 310/312, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Diante do contido na petição de pp. 314/315 e anexos de pp. 316/318, intime-se a embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito ali informado. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Via Verde
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Albertina Ferreira da Silva -
Apelado: Nu Financeira S/A - 1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), assinalo à apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre a preliminar de ausência de dialeticidade, apresentada na resposta ao recurso, disponível às pp. 233/246. 2.
Nº 0704951-18.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Via Verde
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 08:42
Mero expediente
04/11/2025, 16:21
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 08:15
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:15
Distribuição (sorteio)
01/09/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Albertina Ferreira da SilvaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0704951-18.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Albertina Ferreira da SilvaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial. Em virtude da integral sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez) do valor atualizado e atribuído à causa, considerando a ausência de dilação probatória. Suspensa a exigibilidade da cobrança, ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0704951-18.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Albertina Ferreira da SilvaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar. Intimem-se.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0704951-18.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Albertina Ferreira da Silva -
Réu: Nu Financeira S/A -
Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0704951-18.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior. Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 08/05/2025 às 08:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.