Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Valdete de SouzaB0 -
REQUERIDA: B1Vanusa dos Santos ZaireB0 - B1Sebastião Vieira ZaireB0 - B1Raquel Dantas Zaire PassosB0 -
Intimação - ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC), ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC), ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC) - Processo 0705662-04.2017.8.01.0001 - Monitória - Honorários Advocatícios -
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 317, 421, 421-A e 422 do Código Civil e nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, boa-fé objetiva e equilíbrio contratual, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, fixando os honorários advocatícios contratuais para o percentual de 2,5 % (dois inteiros e cinco décimos) sobre o valor total dos bens do espólio, a ser apurado em liquidação de sentença. Considerando a sucumbência majoritária da parte autora, competirá a ela o pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos réus, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do quinhão hereditário base de cálculo da condenação a ser apurado oportunamente, após a definição do referido quinhão. Quanto aos réus, fixo que pagarão à autora o equivalente a 30% (trinta por cento) do total dos honorários ora arbitrados (2,5 %), percentual este compatível com a extensão dos serviços efetivamente prestados pela parte autora até a data da revogação do mandato, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, a ser apurado oportunamente, após a definição do referido quinhão. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se.