Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Valdete de Souza -
REQUERIDA: Vanusa dos Santos Zaire - Sebastião Vieira Zaire - Raquel Dantas Zaire Passos - Consta dos autos que foi proferida sentença às fls. 868/881. Contudo, antes do respectivo trânsito em julgado, sobreveio notícia do falecimento da parte requerida. Em razão disso, por decisão de fls. 887/888, este Juízo determinou a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I, e §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, concedendo prazo de 02 (dois) meses para regularização do polo passivo, mediante juntada da certidão de óbito e adoção das providências necessárias à sucessão processual. Entretanto, verifica-se que a referida decisão foi proferida em 27/01/2026 e, até a presente data, decorreu lapso temporal superior ao prazo assinalado sem qualquer manifestação das partes ou promoção de medidas voltadas à regularização processual. Ressalte-se que a sentença já foi proferida, inexistindo necessidade de prática de atos processuais dependentes da participação pessoal da parte falecida, sendo certo que a superveniente notícia de óbito antes do trânsito em julgado não impede a estabilização da prestação jurisdicional já entregue, sobretudo diante da ausência de interesse das partes em promover a sucessão processual. Dessa forma, considerando o decurso do prazo concedido sem qualquer providência útil pelas partes, determino a reativação do feito. Após o decurso do prazo recursal e certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 868/881, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se.
Intimação - ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC), ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC), ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC), ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0705662-04.2017.8.01.0001 - Monitória - Honorários Advocatícios -