Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ERICK VENÂNCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055A/AC) - Processo 0006770-13.1997.8.01.0001 (001.97.006770-5) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Feirao do Eletrodomestico LtdaB0 - REPTE: B1Glaucio Vilhamor MeloB0 - B1Marcus Vinicius Vilhamour MeloB0 - B1Natercia Maria Gadelha MeloB0 - Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel matriculado sob o n.º 60.902. Fica o Oficial de Justiça autorizado a realizar a diligência independentemente da presença de moradores no local. A avaliação indireta se mostra adequada e amparada pela jurisprudência, especialmente quando o acesso ao interior do imóvel é inviabilizado, sem demonstração de prejuízo. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. AVALIAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. VALOR ESTIMADO POR OFICIAL. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação, homologou o laudo de avaliação do imóvel penhorado e determinou a adoção das providências necessárias ao leilão. 2. Estabelece o artigo 873 do CPC que nova avaliação somente será admitida quando uma das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 3. Possível a avaliação indireta do imóvel penhorado, tendo como parâmetro imóveis com características semelhantes, quando a parte devedora não coopera para que seja feita a avaliação direta, criando embaraços para o acesso do avaliador ao imóvel. Precedentes. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.x (TJDFT, AI 0715549-08.2021.8.07.0000, Rel. Des. Sandoval Oliveira, j. 25/08/2021, 2ª Turma Cível, DJe 13/09/2021)
Ante o exposto, caso o imóvel se encontre novamente fechado, deverá o Oficial proceder à avaliação indireta, utilizando os elementos disponíveis, tais como: características externas do bem, localização, padrão construtivo visível e informações de mercado de imóveis similares na região, certificando, ainda, as circunstâncias verificadas no momento da diligência. Intime-se. Cumpra-se.