Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Francisca Joelma de Lima Silva -
Apelado: Banco Santander S.A -
Apelado: Banco Pan S.A -
Apelado: Avancard Promoção de Vendas Ltda -
Apelado: Real Central de Convenios Ltda. -
Apelado: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -
Apelado: Banco Daycoval S.a. - - À luz do exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Jose Carlos dos Santos Correia Junior (OAB: 10710/SE) - Flávio Neves Costas (OAB: 5520/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 4940/AC) - Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 6311/AC) - Raimundo Dias Paes (OAB: 3922/AC) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/GO) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712755-08.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/07/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
21/07/2026, 07:10
Documento (Outros documentos)
17/07/2026, 16:02
Documento (Outros documentos)
16/07/2026, 10:00
Documento (Outros documentos)
16/07/2026, 10:00
Documento (Outros documentos)
16/07/2026, 10:00
Documento (Outros documentos)
09/07/2026, 08:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2026, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2026, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Joelma de Lima Silva -
Apelado: Banco Santander S.A -
Apelado: Banco Pan S.A -
Apelado: Avancard Promoção de Vendas Ltda -
Apelado: Real Central de Convenios Ltda. -
Apelado: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -
Apelado: Banco Daycoval S.a. - Ficam as partes Recorridas, Banco Santander S.A., Banco Pan S.A., Avancard Promoção de Vendas Ltda., Real Central de Convênios Ltda, Equatorial Previdência Complementar e Banco Daycoval S.A., por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto. - Magistrado(a) - Advs: Jose Carlos dos Santos Correia Junior (OAB: 10710/SE) - Flávio Neves Costas (OAB: 5520/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 4940/AC) - Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 6311/AC) - Raimundo Dias Paes (OAB: 3922/AC) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/GO) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP)
Nº 0712755-08.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Joelma de Lima Silva -
Apelado: Banco Santander S.A -
Apelado: Banco Pan S.A -
Apelado: Avancard Promoção de Vendas Ltda -
Apelado: Real Central de Convenios Ltda. -
Apelado: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -
Apelado: Banco Daycoval S.a. - Ficam as partes Recorridas, Banco Santander S.A., Banco Pan S.A., Avancard Promoção de Vendas Ltda., Real Central de Convênios Ltda, Equatorial Previdência Complementar e Banco Daycoval S.A., por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto. - Magistrado(a) - Advs: Jose Carlos dos Santos Correia Junior (OAB: 10710/SE) - Flávio Neves Costas (OAB: 5520/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 4940/AC) - Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 6311/AC) - Raimundo Dias Paes (OAB: 3922/AC) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/GO) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP)
Nº 0712755-08.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2026, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2026, 10:43
Remessa (outros motivos)
22/06/2026, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 10:15
Redistribuição (sorteio)
12/06/2026, 13:24
Remessa (outros motivos)
28/05/2026, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 19:16
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 15:01
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 15:01
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 12:15
Publicação
30/04/2026, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/04/2026, 21:24
Conclusão (para decisão)
20/04/2026, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 09:24
Para julgamento de mérito
07/04/2026, 11:26
Remessa (outros motivos)
19/02/2026, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 08:15
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 16:03
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Joelma de Lima Silva -
Apelado: Banco Santander S.A -
Apelado: Banco Pan S.A -
Apelado: Avancard Promoção de Vendas Ltda -
Apelado: Real Central de Convenios Ltda. -
Apelado: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -
Apelado: Banco Daycoval S.a. - 1. Considerando a oposição de Embargos de Declaração por Francisca Joelma de Lima Silva, contra o Acórdão proferido no bojo da Apelação Cível n. 0712755-08.2023.8.01.0001 (pp. 788/805), para efeitos prequestionatórios,
Nº 0712755-08.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a parte Embargada para contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, com ou sem manifestação, cls. 3. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Jose Carlos dos Santos Correia Junior (OAB: 10710/SE) - Flávio Neves Costas (OAB: 5520/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 4940/AC) - Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 6311/AC) - Raimundo Dias Paes (OAB: 3922/AC) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/GO) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Via Verde
04/02/2026, 00:00
Mero expediente
03/02/2026, 07:58
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 12:56
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 11:38
Publicação
23/12/2025, 07:00
Não-Provimento
22/12/2025, 09:53
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 18:08
Mérito
19/12/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 14:42
Para julgamento de mérito
01/12/2025, 09:10
Pedido de inclusão
28/11/2025, 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 07:35
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 11:12
Distribuição (sorteio)
07/11/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Francisca Joelma de Lima SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Santander SAB0 - B1Banco Daycoval S.A.B0 - B1Banco Pan S.AB0 - B1Avancard Promocao de Vendas Ltda.B0 - B1Real Central de Convenios Ltda.B0 - B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - 1. A parte autora apresentou Recurso de Apelação. 2. As partes rés/Apeladas apresentaram contrarrazões. 3. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Intimação - ADV: RAIMUNDO DIAS PAES (OAB 3922/AC), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS CORREIA JUNIOR (OAB 10710SE), ADV: FLÁVIO NEVES COSTAS (OAB 5520/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) - Processo 0712755-08.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato -
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Francisca Joelma de Lima SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Santander SAB0 - B1Banco Daycoval S.A.B0 - B1Banco Pan S.AB0 - B1Avancard Promocao de Vendas Ltda.B0 - B1Real Central de Convenios Ltda.B0 - B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Intimação - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: RAIMUNDO DIAS PAES (OAB 3922/AC), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: FLÁVIO NEVES COSTAS (OAB 5520/AC) - Processo 0712755-08.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato -
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Francisca Joelma de Lima SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Santander SAB0 - B1Banco Daycoval S.A.B0 - B1Banco Pan S.AB0 - B1Avancard Promocao de Vendas Ltda.B0 - B1Real Central de Convenios Ltda.B0 - B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Francisca Joelma de Lima Silva, fazendo isto com fundamento da Lei nº 14.181/2021 e Decreto nº 11.150/2022. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício, arbitrado em 10% do valor da causa atualizado, fazendo isso na forma do artigo 85 do CPC. Suspendo a exigibilidade, pois a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se e intimem-se.
Intimação - ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS CORREIA JUNIOR (OAB 10710SE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: FLÁVIO NEVES COSTAS (OAB 5520/AC), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: RAIMUNDO DIAS PAES (OAB 3922/AC) - Processo 0712755-08.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato -
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Francisca Joelma de Lima Silva -
Requerido: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Banco Santander SA, Real Central de Convenios Ltda., Banco Daycoval S.A., Avancard Promocao de Vendas Ltda., Banco Pan S.A - 1 - Considerando a manifestação da parte autora às pp. 650/651, tendo por base o princípio da decisão não surpresa, determino a intimação dos requeridos, diante das contestações que já foram apresentadas na primeira fase do procedimento, já que deveriam apresentar somente na segunda fase, para que se manifestem se ratificam os respectivos termos e se pretendem a produção de alguma prova. Prazo de 10 dias. 2 - Intimem-se.
Intimação - ADV: Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Raimundo Dias Paes (OAB 3922/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC), Flávio Neves Costas (OAB 5520/AC), Jose Carlos dos Santos Correia Junior (OAB 10710SE), Michelle Allan (OAB 6311/AC) Processo 0712755-08.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Francisca Joelma de Lima Silva -
Requerido: Avancard Promocao de Vendas Ltda., Real Central de Convenios Ltda., Banco Daycoval S.A., EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Banco Santander SA, Banco Pan S.A - 1 -
Intimação - ADV: Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Raimundo Dias Paes (OAB 3922/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC), Flávio Neves Costas (OAB 5520/AC), Jose Carlos dos Santos Correia Junior (OAB 10710SE), Michelle Allan (OAB 6311/AC) Processo 0712755-08.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se com relação aos novos documentos juntados nas pgs.618/620, bem como em relação as teses do Banco Santander Brasil S/A (pgs.629/630), Equatorial Previdência Complementar (pgs.634/637), de ausência do plano de pagamento na forma do art.104-B do CDC em homenagem aos princípios da não surpresa e do contraditório. 2 - Decorridos, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para fila de decisão. Intimem-se.Cumpra-se.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Francisca Joelma de Lima Silva -
Requerido: Avancard Promocao de Vendas Ltda., Real Central de Convenios Ltda., Banco Pan S.A, EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Banco Santander SA, Banco Daycoval S.A. - 1-
Intimação - ADV: Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Raimundo Dias Paes (OAB 3922/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC), Flávio Neves Costas (OAB 5520/AC), Jose Carlos dos Santos Correia Junior (OAB 10710SE), Michelle Allan (OAB 6311/AC) Processo 0712755-08.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação (pgs.643), tendo em vista que as partes podem transigir nos próprios autos. 2- Intime-se a autora para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste quanto a proposta de acordo às p.643. 3- Intimem-se.